Mudanças no IR: o que esperar da MP 1.303

Entenda as alterações propostas e o impacto nos investimentos

Proposta de MP 1.303 pode alterar regras de tributação de investimentos e deve ser votada até 8 de outubro.

Mudanças no IR

A votação da Medida Provisória 1.303/25, que pode alterar as regras de tributação sobre investimentos financeiros no Brasil, está prevista para a quinta-feira (2) em Brasília, conforme informação do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O texto precisa ser aprovado até 8 de outubro para não perder validade, após ser adiado de uma reunião marcada para terça-feira (30).

Principais alterações na proposta

A proposta do governo estabelece uma alíquota única de 17,5% para a maioria dos investimentos, eliminando a tabela regressiva atual. Isso se aplica a CDBs, Tesouro Direto e debêntures, que atualmente variam de 22,5% a 15%, dependendo do prazo de aplicação. Além disso, a proposta prevê a isenção de títulos do agro e do mercado imobiliário emitidos por bancos, que atualmente são isentos.

Impacto sobre ações e dividendos

Os lucros com ações, atualmente tributados em 15% para operações comuns e 20% para day trade, também terão uma alíquota única de 17,5%, com isenção para vendas trimestrais até R$ 60 mil. Os dividendos pagos por Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fiagros continuarão isentos, desde que cumpram certos requisitos. No entanto, a proposta anterior de taxar dividendos em 5% foi abandonada.

Regras para ativos isentos

A proposta mantém a isenção para CRIs, CRAs e debêntures incentivadas, mas passa a tributar LCI e LCA com uma alíquota de 7,5% a partir de 2026. A discussão sobre o parecer está agendada para as 14h do dia 30, e se aprovado, seguirá para o plenário da Câmara e do Senado.

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