Mobilização contra ação judicial que ameaça repasses
Educação especial no Litoral pode ser afetada por ação no STF; repasse de R$ 46 milhões está em jogo.
Apoio às APAEs do Litoral em risco
Diante da mobilização contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que ameaça o repasse às instituições que oferecem educação especial no Paraná, o JB Litoral buscou saber o valor do repasse que chega ao Litoral. A região tem cinco unidades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), nos municípios de Paranaguá, Antonina, Guaratuba, Morretes e Matinhos.
O que está em jogo
A ADI nº 7796, proposta pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, pede a revogação das leis nº 17.656/13 e 18.419/15, que garantem o suporte do Estado à modalidade de educação especial oferecida por entidades filantrópicas. Caso a ação seja acolhida, as legislações estaduais que permitem a manutenção das escolas especializadas serão tornadas sem efeito, inviabilizando o repasse para a manutenção dessas unidades.
Números e indicadores do caso
O valor repassado para as cinco associações, durante a vigência do convênio (48 meses), é de R$ 46.410.055,88. Os recursos são repassados via termo de colaboração, com o objetivo de contribuir com o custeio da execução do Atendimento Educacional Especializado à pessoa com deficiência intelectual e/ou múltiplas. O valor da per capita apresenta variações conforme a etapa de ensino, podendo variar entre R$ 42,00 e R$ 3.830.
A APAE em Paranaguá atende 465 alunos e tem uma fila de espera de cerca de 50 crianças. De acordo com o Termo de Colaboração, até julho de 2027, a instituição deve receber R$ 18.958.014,30, o que representa cerca de R$ 790 mil mensais. Outras instituições também têm valores significativos, como a APAE de Guaratuba, que recebe R$ 168 mil mensais.
Mobilização e apoio
O Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência (COEDE/PR) manifestou repúdio à ADI nº 7796, defendendo a inclusão como um direito garantido. A proposta ignora a complexidade do processo inclusivo e ameaça a existência das escolas de educação especial, que são opções legítimas e necessárias dentro do sistema educacional. A inclusão escolar é um direito assegurado pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e deve ocorrer de forma ampla, responsável e atenta às necessidades individuais.
O estado, que é réu na ação, defende a manutenção da escola especializada como parte integral do sistema educacional inclusivo, reforçando a importância do apoio às instituições que atendem a esse público.