Demissão revertida de secretária em Curitiba por acesso a sites não relacionados ao trabalho

Justa causa anulada e indenização de R$ 6 mil por violação de privacidade

Uma secretária de Curitiba reverteu a demissão por justa causa e ganhou uma indenização por violação de privacidade. A Justiça considerou a punição exagerada e desproporcional.

Uma secretária de um estúdio de fotografia especializado no mercado imobiliário de Curitiba reverteu sua demissão por justa causa, considerada exagerada pela Justiça do Trabalho, após acessar sites não relacionados ao trabalho. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) entendeu que a punição foi desproporcional, já que a funcionária não causou prejuízos à empresa e não houve reincidência.

O caso e a decisão da Justiça

Durante o processo, a Justiça constatou que a empregadora invadiu a rede social privada da trabalhadora. Isso resultou em uma indenização de R$ 6 mil, devido à violação de privacidade e a condições inadequadas no ambiente de trabalho. O acórdão destacou que os empregadores constrangeram a funcionária em uma reunião, exibindo informações pessoais obtidas sem autorização.

Consequências da decisão

Com a reversão da demissão, a secretária deve receber todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional e férias. O relator do caso, desembargador Valdecir Edson Fossatti, argumentou que uma punição menos severa poderia ter sido mais adequada, permitindo à empregada corrigir sua conduta sem a rescisão do contrato.

Respeito à privacidade e à continuidade do trabalho

A decisão reitera que a justa causa deve ser aplicada apenas em casos extremos e que a privacidade do trabalhador deve ser respeitada no ambiente corporativo, um importante precedente para futuras decisões relacionadas ao tema.

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