O que o STF decidiu sobre a fundada suspeita na abordagem policial – por Gerson Junior.

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Fonte: Site do STF

Esta semana o supremo tribunal federal julgou recurso de Habeas Corpus interposto por um réu preso em Pernambuco pelo crime de tráfico de drogas, onde na referida situação os policiais o abordaram por irregularidade de trânsito onde pilotava uma motocicleta, que alegou ser de sua irmã, levando os policiais até sua casa, onde a mulher negou ser proprietária da referida moto, ainda segundo os policiais foram autorizados a proceder busca na residência pela irmã do preso, e localizaram, crack, maconha, balança de precisão, uma touca (balaclava) e um revólver calibre 0.38, com 06 munições.

O recurso interposto pelo advogado de defesa, alega que devido os policiais terem abordado o réu por situação de trânsito, sem terem a ciência do crime de tráfico e do porte ilegal de arma de fogo, devido a isso o defensor pede a nulidade do processo, pedindo a desconsideração da fundada suspeita pela equipe no momento da abordagem, e pedindo ainda o Habeas Corpus para que o réu seja colocado em liberdade.

O preso foi condenado a 10 anos de reclusão, onde a defesa pede que seja reduzida para 07 anos.

O relator da decisão, Ministro do STF Gilmar Mendes descreveu:

Fonte: Site do STF

 “Se um agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da segurança pública”.( Gilmar Mendes – Ministro do STF)

Cabe ressaltar que a decisão foi votada e por unanimidade o Habeas Corpus foi negado e a prisão do condenado mantida, decisão completa disponível em: Decisão do STF

A “fundada suspeita” é um conceito jurídico importante que se relaciona diretamente com as interações entre cidadãos e autoridades policiais. É fundamental para garantir um equilíbrio entre a proteção dos direitos civis dos cidadãos e a necessidade das forças de segurança de manter a ordem pública e prevenir o crime.

Em termos simples, a “fundada suspeita” refere-se à crença razoável de um policial de que um indivíduo pode estar envolvido em atividades criminosas. É uma condição essencial para justificar a abordagem policial, mas essa suspeita deve ser baseada em fatos objetivos, evidências ou circunstâncias observáveis. Não basta que um policial decida abordar alguém sem motivo algum.

Porém, quando você leva seu carro ao mecânico, por ele ser um especialista na manutenção de veículos, após ele dar uma volta com o carro, quase sempre ele descobre qual é o problema, e resolve facilmente, dito isso, os policiais são especialistas em abordagem, pois em um dia de serviço, realizam muito mais procedimentos de abordagem do que um mecânico conseguiria consertar carros, e sua experiência juntado ao tirocínio policial e a programação neurolinguística do ser humano, chama atenção do policial, e mesmo que seja muito questionado não é algo fácil de ser explicado.

Fonte: Instagram @soldadogerson

 

Para uma suspeita ser considerada “fundada”, normalmente é necessário que haja evidências objetivas ou observações concretas que levem o policial a crer que o indivíduo em questão pode estar envolvido em atividades criminosas. Essas evidências podem incluir comportamento suspeito, informações de testemunhas, características físicas que correspondem a uma descrição de um suspeito, entre outras.

A busca pessoal com base em uma fundada suspeita pode incluir questionamentos, análise do comportamento na entrevista realizada na abordagem. No entanto, é importante observar que a abordagem deve ser realizada de maneira respeitosa e de acordo com os direitos do cidadão, sem violações desnecessárias de sua privacidade ou dignidade.

(STF – RHC: XXXXX PE, Relator: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 28/08/2023, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJ e-s/n DIVULG 30/08/2023 PUBLIC 31/08/2023).

 

Gerson Junior, é policial militar do paraná, especialista em Segurança pública e escritor premiado.
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