O julgamento tem impacto direto sobre previsibilidade e segurança jurídica no ambiente de negócios.

O Superior Tribunal de Justiça deve definir, nos próximos meses, critérios mais claros para a concessão de justiça gratuita a empresas. Na prática, a decisão deverá estabelecer quais documentos são suficientes para comprovar a incapacidade financeira de uma pessoa jurídica arcar com custas judiciais e despesas processuais.
A Corte Especial do STJ afetou, em abril deste ano, dois recursos especiais ao rito dos repetitivos (Tema 1.424), o que significa que a tese a ser fixada será de aplicação obrigatória pelos demais tribunais. Ainda não há data definida para o julgamento de mérito.
Para o advogado do GMP | G&C Advogados Associados, Assis Neto, especialista em Direito Empresarial, o julgamento tem impacto direto sobre previsibilidade e segurança jurídica no ambiente de negócios.
“O que se vê nos tribunais estaduais é um mosaico decisório. Alguns admitem a DCTF e a declaração contábil como prova suficiente da hipossuficiência, outros exigem balanços, comprovação de ativos e demonstração de fluxo de caixa”, explica.
Segundo o especialista, a importância do julgamento está justamente na padronização. “Quando o STJ fixar a tese, ela passará a vincular juízes e tribunais. Isso reduz decisões contraditórias. Para o empresariado, isso significa previsibilidade quanto ao acervo probatório necessário ao pedido e, no plano estratégico, a possibilidade de calibrar com antecedência a documentação a ser produzida em eventual litígio”, afirma.
Hoje, empresas em situações semelhantes podem receber tratamentos completamente diferentes dependendo do estado ou da vara onde o processo tramita.
O que está em discussão
O julgamento não deve alterar a regra central que empresas continuam obrigadas a comprovar hipossuficiência financeira para obter o benefício. A discussão gira em torno do padrão probatório exigido.
“O STJ não vai discutir se a empresa precisa comprovar incapacidade financeira, isso já está consolidado. O que se discutirá é o padrão probatório, por exemplo, se a DCTF e a declaração contábil bastam isoladamente ou se exigem complementação por balanços e demonstrativos patrimoniais”, explica Assis.
Um dos pontos mais debatidos envolve empresas em crise financeira ou com baixa atividade operacional. Segundo o advogado, queda de faturamento ou inatividade, por si só, não comprovam incapacidade de pagamento.
“Uma sociedade limitada pode estar formalmente inativa e ainda deter imóveis registrados em seu nome, recebíveis em carteira, aplicações financeiras ou estoques”, afirma Assis. “O critério jurídico é a impossibilidade efetiva de pagar os encargos, não a redução da receita”, completa.
Por isso, a tendência atual do STJ tem sido exigir um conjunto probatório mais robusto para demonstrar a real situação patrimonial da empresa.
A decisão também deve afetar empresas em recuperação financeira ou em recuperação judicial. Mesmo nesses casos, o entendimento consolidado da Corte é de que a recuperação judicial não gera presunção automática de hipossuficiência.
“Empresas em crise precisarão manter documentação patrimonial organizada e atualizada. Sem isso, o pedido pode ser negado”, alerta o especialista.
Risco de banalização preocupa
Outro aspecto relevante do debate é o risco de uso indiscriminado da justiça gratuita por empresas. “O benefício não é automático. Quando concedido sem comprovação adequada, pode gerar distorções e até violar o princípio da igualdade, favorecendo empresas que possuem capacidade financeira”, explica.
Segundo Assis, a definição de critérios mais rígidos pode ajudar a conter pedidos abusivos e preservar a função legítima da gratuidade processual.
Pequenas e médias empresas acompanham o julgamento com atenção. Isso porque o custo do litígio costuma pesar mais para esse grupo.
Caso o STJ aceite documentos simplificados como prova suficiente, o acesso à Justiça pode ser facilitado para empresas de menor porte. Por outro lado, se prevalecer um entendimento mais rigoroso, companhias com estrutura contábil limitada podem enfrentar maior dificuldade para comprovar hipossuficiência.
O especialista também alerta para os riscos de pedidos mal fundamentados. O Código de Processo Civil prevê multa e até responsabilização civil e criminal em casos de declaração falsa para obtenção da gratuidade.
“Existe uma diferença importante entre um pedido frágil e um pedido fraudulento. Empresa que apresenta documentação insuficiente, mas em situação real de aperto, dificilmente será sancionada, terá apenas o pedido indeferido. A linha entre indeferimento simples e litigância de má-fé está na falsidade da declaração, não na fragilidade da prova”, destaca.