Com o prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se aproximando — 29 de maio — contribuintes precisam redobrar a atenção para evitar erros que podem levar à malha fina.
Entre as dúvidas mais comuns estão as despesas com saúde e doações, que possuem regras específicas e, muitas vezes, pouco conhecidas. De acordo com Filipe Martins, mestre em Controladoria e Contabilidade e docente do curso de Ciências Contábeis do Cesuca, é fundamental entender o que a Receita Federal considera, de fato, como dedutível.
Um dos equívocos frequentes envolve gastos com óculos de grau e lentes de contato. Mesmo quando há prescrição médica, esses itens não podem ser deduzidos, pois são classificados como bens de consumo.
“Apesar de serem necessários para a saúde visual, óculos e lentes não entram como despesa médica dedutível no Imposto de Renda”, explica o especialista.
Por outro lado, consultas oftalmológicas, exames, internações, tratamentos odontológicos e planos de saúde podem ser deduzidos, desde que devidamente comprovados e realizados por profissionais ou clínicas habilitadas.
A comprovação, inclusive, exige atenção: atendimentos realizados por pessoa jurídica devem ter nota fiscal, enquanto profissionais – pessoa física – precisam emitir recibo via sistema Receita Saúde.
Outro ponto que gera dúvidas é a dedução de próteses. Segundo o especialista, elas só podem ser declaradas quando fazem parte de um procedimento médico ou odontológico e constam na documentação fiscal.
Já medicamentos, independentemente da finalidade, não são dedutíveis no IR.
No campo das doações, também há confusão recorrente. Contribuições religiosas, como dízimos e ofertas, não podem ser abatidas na declaração.
Por outro lado, a legislação permite que contribuintes que utilizam o modelo completo destinem até 6% do imposto devido a fundos sociais, como os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa — uma forma de apoiar projetos sociais sem custo adicional.
“Essa é uma oportunidade pouco explorada pelos contribuintes. Em vez de pagar o valor integral ao governo, é possível direcionar parte do imposto para iniciativas sociais relevantes”, destaca.
No caso dos planos de saúde, a dedução depende de quem arca com o custo. Planos empresariais, por exemplo, podem ser deduzidos apenas se o valor for pago pelo próprio contribuinte — a parte custeada pela empresa não entra na declaração.
Diante de tantas particularidades, a orientação é clara: reunir todos os comprovantes, revisar as informações e, em caso de dúvida, buscar orientação especializada.
“Erros simples podem gerar inconsistências e levar o contribuinte à malha fina. O ideal é entender bem as regras antes de enviar a declaração”, finaliza Filipe Martins.