Comprar equipamento de proteção individual sem verificar o Certificado de Aprovação e uma economia que pode custar caro. Desde julho de 2025, a Portaria MTE no 57/2025 alterou as regras de certificação de EPI e o empregador paranaense que nao entendeu a mudança esta adquirindo equipamentos com risco jurídico embutido. Para industrias, frigoríficos e empresas da construção civil do Paraná, o impacto e direto: qualquer autuação fiscal ou ação trabalhista que questione a validade do EPI vai verificar se o CA registrado no produto e exatamente do fabricante que o produziu.
Este artigo explica o que mudou com a Portaria 57/2025, como verificar o Certificado de Aprovação de qualquer EPI em dois minutos pelo sistema CAEPI do governo federal, e quais erros de compra mais comprometem a defesa do empregador.
O que e o Certificado de Aprovação e por que ele importa juridicamente
O Certificado de Aprovação (CA) e o documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que atesta que um equipamento de proteção individual foi submetido a ensaios técnicos e aprovado para uso em condições especificas de risco. Sua base legal esta no art. 167 da CLT: nenhum EPI pode ser comercializado ou utilizado sem a indicação do CA do MTE.

O CA tem prazo de validade e vinculado a um fabricante especifico. Quando o prazo vence, o equipamento perde sua certificação tecnica e, com ela, sua eficácia jurídica como prova de cumprimento da obrigação legal. Na pratica forense, o empregador que apresenta ficha de entrega de EPI com CA vencido está confessando que forneceu equipamento tecnicamente inadequado. Multas previstas na NR-28 podem atingir R$ 206.000. No contencioso trabalhista, CA vencido pode fundamentar reconhecimento retroativo de insalubridade, conforme a Sumula 289 do TST.
O que mudou em 2025: Portaria MTE n.o 57 e a proibição de cessão de CA
A Portaria MTE n.o 57, publicada em 16 de janeiro de 2025 e em vigor desde 17 de julho de 2025, alterou o item 6.9.4 da NR-6 para proibir a cessão de uso do Certificado de Aprovação entre fabricantes ou importadores inclusive eliminando a exceção que antes existia para empresas do mesmo grupo econômico.
Na pratica: um fabricante com múltiplas unidades fabris agora precisa obter CA proprio para cada unidade de produção. Para o departamento de compras paranaense, isso significa que dois produtos idênticos produzidos em fabricas diferentes do mesmo grupo precisam ter CAs distintos. Comprar de fornecedor de EPI que nao informa o numero do CA e o fabricante especifico de cada produto passou a ser risco jurídico real.
| Alerta pratico: note fiscal sem numero do CA por produto deixa o empregador sem como comprovar a validade da certificação em caso de auditoria. Exija nota fiscal detalhada com CA, fabricante e modelo de cada item entregue. |
Como verificar o CA de qualquer EPI em 5 passos

O sistema CAEPI, mantido pelo MTE, e gratuito e nao exige login:
- Acesse consultaservicos.mte.gov.br/caepi
- Informe o número do CA que consta no produto ou na embalagem.
- Verifique se o fabricante no sistema corresponde ao fabricante do produto fisico. Divergência e sinal de alerta.
- Confira a validade do CA. CA vencido invalida o EPI para fins de comprovação legal.
- Verifique se o tipo de proteção descrito corresponde ao risco para o qual o EPI esta sendo especificado.
| O que verificar | Sinal de problema | Ação correta |
| Fabricante no CA | Nome diferente do produto | Recusar lote; exigir CA correto |
| Validade do CA | Vencido ou expirando em 30 dias | Solicitar CA renovado antes da entrega |
| Tipo de proteção no CA | Diferente do agente de risco | Reespecificar EPI adequado |
| CA visivel na embalagem | Ausente ou ilegível | Nao aceitar sem CA gravado |
O erro mais comum que coloca a empresa em risco
| Atenção: Comprar EPI pelo menor preço sem verificar o CA no CAEPI e o erro mais frequente em departamentos de compras. A consequencia aparece meses depois, quando um auditor-fiscal ou perito em ação trabalhista constata que o equipamento entregue nao tinha CA valido ou que o CA nao era do fabricante do produto. Nesse ponto, o ônus da prova e do empregador, e a defesa torna-se significativamente mais dificil mesmo com ficha de entrega assinada. |
Perguntas frequentes sobre Portaria 57/2025 e validação de CA
P: A Portaria 57/2025 afeta EPIs comprados antes de julho de 2025?
R: Nao. Produtos adquiridos com CA valido antes da vigência podem ser usados ate o vencimento do CA ou da vida útil do EPI. A portaria afeta novos processos de certificação e a verificação no CAEPI em cada nova compra a partir de julho de 2025.
P: Clausula contratual que garante validade do CA protege o empregador?
R: Parcialmente. Gera direito de regresso contra o fornecedor, mas nao afasta a responsabilidade primaria do empregador perante o trabalhador e a fiscalização do MTE. Verificar no CAEPI antes de cada compra e a unica forma de afastar o risco na origem.
P: Como proceder se o CA consultado no CAEPI nao corresponder ao produto recebido?
R: Recuse o lote e documente a divergência por escrito. Nao distribua o produto. Entrega de EPI com CA irregular, mesmo inadvertida pode ser interpretada como descumprimento da NR-6.
P: Empresas de pequeno porte tambem precisam verificar o CA?
R: Sim. A NR-6 nao distingue porte de empresa. A obrigação de fornecer EPI com CA valido vale para qualquer empregador com trabalhadores expostos a risco.
Para departamentos de compras e SESMT que precisam de segurança documental na aquisição de EPI, a Prottekt fornece luvas de proteção profissional e demais equipamentos com número do CA, fabricante e tipo de proteção descritos em cada item do catalogo o que permite verificação no CAEPI antes do fechamento do pedido, nota fiscal detalhada por produto e entrega rastreada para todo o Paraná. Fale com nossa equipe: +55 19 99987-9164.