Portaria 57/2025 Mudou as Regras do CA de EPI: o que as Empresas Paranaenses Precisam Saber Antes de Comprar

Comprar equipamento de proteção individual sem verificar o Certificado de Aprovação e uma economia que pode custar caro. Desde julho de 2025, a Portaria MTE no 57/2025 alterou as regras de certificação de EPI e o empregador paranaense que nao entendeu a mudança esta adquirindo equipamentos com risco jurídico embutido. Para industrias, frigoríficos e empresas da construção civil do Paraná, o impacto e direto: qualquer autuação fiscal ou ação trabalhista que questione a validade do EPI vai verificar se o CA registrado no produto e exatamente do fabricante que o produziu.

Este artigo explica o que mudou com a Portaria 57/2025, como verificar o Certificado de Aprovação de qualquer EPI em dois minutos pelo sistema CAEPI do governo federal, e quais erros de compra mais comprometem a defesa do empregador.

O que e o Certificado de Aprovação e por que ele importa juridicamente

O Certificado de Aprovação (CA) e o documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que atesta que um equipamento de proteção individual foi submetido a ensaios técnicos e aprovado para uso em condições especificas de risco. Sua base legal esta no art. 167 da CLT: nenhum EPI pode ser comercializado ou utilizado sem a indicação do CA do MTE.

Portaria 57/2025 Mudou as Regras do CA de EPI: o que as Empresas Paranaenses Precisam Saber Antes de Comprar
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O CA tem prazo de validade e vinculado a um fabricante especifico. Quando o prazo vence, o equipamento perde sua certificação tecnica e, com ela, sua eficácia jurídica como prova de cumprimento da obrigação legal. Na pratica forense, o empregador que apresenta ficha de entrega de EPI com CA vencido está confessando que forneceu equipamento tecnicamente inadequado. Multas previstas na NR-28 podem atingir R$ 206.000. No contencioso trabalhista, CA vencido pode fundamentar reconhecimento retroativo de insalubridade, conforme a Sumula 289 do TST.

O que mudou em 2025: Portaria MTE n.o 57 e a proibição de cessão de CA

A Portaria MTE n.o 57, publicada em 16 de janeiro de 2025 e em vigor desde 17 de julho de 2025, alterou o item 6.9.4 da NR-6 para proibir a cessão de uso do Certificado de Aprovação entre fabricantes ou importadores inclusive eliminando a exceção que antes existia para empresas do mesmo grupo econômico.

Na pratica: um fabricante com múltiplas unidades fabris agora precisa obter CA proprio para cada unidade de produção. Para o departamento de compras paranaense, isso significa que dois produtos idênticos produzidos em fabricas diferentes do mesmo grupo precisam ter CAs distintos. Comprar de fornecedor de EPI que nao informa o numero do CA e o fabricante especifico de cada produto passou a ser risco jurídico real.

 

Alerta pratico: note fiscal sem numero do CA por produto deixa o empregador sem como comprovar a validade da certificação em caso de auditoria. Exija nota fiscal detalhada com CA, fabricante e modelo de cada item entregue.

 

Como verificar o CA de qualquer EPI em 5 passos

Portaria 57/2025 Mudou as Regras do CA de EPI: o que as Empresas Paranaenses Precisam Saber Antes de Comprar

O sistema CAEPI, mantido pelo MTE, e gratuito e nao exige login:

  1. Acesse consultaservicos.mte.gov.br/caepi
  2. Informe o número do CA que consta no produto ou na embalagem.
  3. Verifique se o fabricante no sistema corresponde ao fabricante do produto fisico. Divergência e sinal de alerta.
  4. Confira a validade do CA. CA vencido invalida o EPI para fins de comprovação legal.
  5. Verifique se o tipo de proteção descrito corresponde ao risco para o qual o EPI esta sendo especificado.

 

O que verificar Sinal de problema Ação correta
Fabricante no CA Nome diferente do produto Recusar lote; exigir CA correto
Validade do CA Vencido ou expirando em 30 dias Solicitar CA renovado antes da entrega
Tipo de proteção no CA Diferente do agente de risco Reespecificar EPI adequado
CA visivel na embalagem Ausente ou ilegível Nao aceitar sem CA gravado

O erro mais comum que coloca a empresa em risco

Atenção: Comprar EPI pelo menor preço sem verificar o CA no CAEPI e o erro mais frequente em departamentos de compras. A consequencia aparece meses depois, quando um auditor-fiscal ou perito em ação trabalhista constata que o equipamento entregue nao tinha CA valido ou que o CA nao era do fabricante do produto. Nesse ponto, o ônus da prova e do empregador, e a defesa torna-se significativamente mais dificil mesmo com ficha de entrega assinada.

 

Perguntas frequentes sobre Portaria 57/2025 e validação de CA

P: A Portaria 57/2025 afeta EPIs comprados antes de julho de 2025?

R: Nao. Produtos adquiridos com CA valido antes da vigência podem ser usados ate o vencimento do CA ou da vida útil do EPI. A portaria afeta novos processos de certificação e a verificação no CAEPI em cada nova compra a partir de julho de 2025.

P: Clausula contratual que garante validade do CA protege o empregador?

R: Parcialmente. Gera direito de regresso contra o fornecedor, mas nao afasta a responsabilidade primaria do empregador perante o trabalhador e a fiscalização do MTE. Verificar no CAEPI antes de cada compra e a unica forma de afastar o risco na origem.

P: Como proceder se o CA consultado no CAEPI nao corresponder ao produto recebido?

R: Recuse o lote e documente a divergência por escrito. Nao distribua o produto. Entrega de EPI com CA irregular, mesmo inadvertida pode ser interpretada como descumprimento da NR-6.

P: Empresas de pequeno porte tambem precisam verificar o CA?

R: Sim. A NR-6 nao distingue porte de empresa. A obrigação de fornecer EPI com CA valido vale para qualquer empregador com trabalhadores expostos a risco.

 

Para departamentos de compras e SESMT que precisam de segurança documental na aquisição de EPI, a Prottekt fornece luvas de proteção profissional e demais equipamentos com número do CA, fabricante e tipo de proteção descritos em cada item do catalogo o que permite verificação no CAEPI antes do fechamento do pedido, nota fiscal detalhada por produto e entrega rastreada para todo o Paraná. Fale com nossa equipe: +55 19 99987-9164.

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