Governo altera regras do BPC para proteger beneficiários

INSS)

Mudanças garantem continuidade do benefício em caso de variação de renda

Governo muda regras do BPC, garantindo benefício mesmo com variação de renda familiar.

A nova portaria publicada pelo governo federal em 10 de outubro traz mudanças significativas para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Agora, o benefício não será cancelado em caso de variação temporária da renda familiar, desde que a média dos últimos 12 meses ou o valor do último mês permaneça igual ou inferior a ¼ do salário mínimo per capita. Essa medida, segundo Amarildo Baesso, secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, reconhece as oscilações de renda das famílias e garante que ninguém perca o direito por mudanças pontuais.

Novidades e regulamentações

Além de garantir a continuidade do BPC, a portaria permite que os rendimentos obtidos em atividades informais, declarados no CadÚnico, sejam considerados no cálculo da renda familiar. Beneficiários agora também precisam informar outros auxílios recebidos de programas sociais. O governo mantém a possibilidade de deduzir despesas com saúde, como tratamentos e medicamentos, além de serviços não disponíveis na rede pública.

Outra mudança relevante é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão quando o INSS identifica que uma pessoa com deficiência passou a trabalhar, com remuneração de até dois salários mínimos. Essa medida busca incentivar a inclusão produtiva, permitindo que a pessoa mantenha o apoio da assistência social.

Ajustes nos procedimentos

A portaria também estabelece novos procedimentos administrativos: um prazo de 30 dias para apresentação de documentos pendentes, sob pena de arquivamento do pedido, e a definição de rendas que não entram no cálculo do BPC, como bolsas de estágio e auxílios temporários. Além disso, a atualização cadastral no CadÚnico se torna obrigatória sempre que houver mudança de endereço ou composição familiar.

O Benefício de Prestação Continuada é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência com renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo, garantindo um auxílio mensal de um salário mínimo, sem direito a 13º ou pensão por morte. As mudanças representam um avanço na ampliação da rede de proteção social, segundo o MDS.

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