Mudanças garantem continuidade do benefício em caso de variação de renda
Governo muda regras do BPC, garantindo benefício mesmo com variação de renda familiar.
A nova portaria publicada pelo governo federal em 10 de outubro traz mudanças significativas para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Agora, o benefício não será cancelado em caso de variação temporária da renda familiar, desde que a média dos últimos 12 meses ou o valor do último mês permaneça igual ou inferior a ¼ do salário mínimo per capita. Essa medida, segundo Amarildo Baesso, secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, reconhece as oscilações de renda das famílias e garante que ninguém perca o direito por mudanças pontuais.
Novidades e regulamentações
Além de garantir a continuidade do BPC, a portaria permite que os rendimentos obtidos em atividades informais, declarados no CadÚnico, sejam considerados no cálculo da renda familiar. Beneficiários agora também precisam informar outros auxílios recebidos de programas sociais. O governo mantém a possibilidade de deduzir despesas com saúde, como tratamentos e medicamentos, além de serviços não disponíveis na rede pública.
Outra mudança relevante é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão quando o INSS identifica que uma pessoa com deficiência passou a trabalhar, com remuneração de até dois salários mínimos. Essa medida busca incentivar a inclusão produtiva, permitindo que a pessoa mantenha o apoio da assistência social.
Ajustes nos procedimentos
A portaria também estabelece novos procedimentos administrativos: um prazo de 30 dias para apresentação de documentos pendentes, sob pena de arquivamento do pedido, e a definição de rendas que não entram no cálculo do BPC, como bolsas de estágio e auxílios temporários. Além disso, a atualização cadastral no CadÚnico se torna obrigatória sempre que houver mudança de endereço ou composição familiar.
O Benefício de Prestação Continuada é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência com renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo, garantindo um auxílio mensal de um salário mínimo, sem direito a 13º ou pensão por morte. As mudanças representam um avanço na ampliação da rede de proteção social, segundo o MDS.