Decisão unânime do STF protege imunidade parlamentar em casos de críticas
STF determina que Estado não deve arcar com indenizações por opiniões de parlamentares, garantindo a imunidade parlamentar.
STF decide sobre indenizações por opiniões de parlamentares
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o Estado não pode ser obrigado a arcar com indenizações relativas a opiniões, declarações ou votos proferidos por parlamentares, protegidos pela imunidade parlamentar. A decisão foi tomada em julgamento de um recurso extraordinário de 2004, que envolveu um processo movido pelo juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira contra o Estado do Ceará.
Contexto da decisão
O caso teve origem quando o juiz foi acusado de corrupção durante um discurso do deputado estadual João Alfredo (PT-CE). O ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, argumentou que condenar o Estado poderia causar censura ou intimidar parlamentares, impactando negativamente os debates públicos e o funcionamento do Legislativo.
Imunidade parlamentar e suas implicações
Barroso observou que a responsabilidade civil objetiva do Estado poderia criar incentivos para silenciar críticas, o que é contrário aos princípios da Constituição de 88. Ele também destacou que a imunidade não protege abusos, permitindo que parlamentares que ultrapassam os limites da função legislativa respondam civil ou penalmente.
Conclusão da votação
A decisão foi unânime, reafirmando a proteção da imunidade parlamentar e a responsabilidade individual dos parlamentares em casos de abusos. A ação, segundo Barroso, deveria ter sido movida diretamente contra o deputado, e não contra o Estado.