STF decide que estado não deve pagar indenizações por opiniões de parlamentares

Ueslei Marcelino

Decisão unânime do STF protege imunidade parlamentar em casos de críticas

STF determina que Estado não deve arcar com indenizações por opiniões de parlamentares, garantindo a imunidade parlamentar.

STF decide sobre indenizações por opiniões de parlamentares

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o Estado não pode ser obrigado a arcar com indenizações relativas a opiniões, declarações ou votos proferidos por parlamentares, protegidos pela imunidade parlamentar. A decisão foi tomada em julgamento de um recurso extraordinário de 2004, que envolveu um processo movido pelo juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira contra o Estado do Ceará.

Contexto da decisão

O caso teve origem quando o juiz foi acusado de corrupção durante um discurso do deputado estadual João Alfredo (PT-CE). O ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, argumentou que condenar o Estado poderia causar censura ou intimidar parlamentares, impactando negativamente os debates públicos e o funcionamento do Legislativo.

Imunidade parlamentar e suas implicações

Barroso observou que a responsabilidade civil objetiva do Estado poderia criar incentivos para silenciar críticas, o que é contrário aos princípios da Constituição de 88. Ele também destacou que a imunidade não protege abusos, permitindo que parlamentares que ultrapassam os limites da função legislativa respondam civil ou penalmente.

Conclusão da votação

A decisão foi unânime, reafirmando a proteção da imunidade parlamentar e a responsabilidade individual dos parlamentares em casos de abusos. A ação, segundo Barroso, deveria ter sido movida diretamente contra o deputado, e não contra o Estado.

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