Assembleia Legislativa propõe descontos de até 95% no IPVA em atraso

Geraldo Bubniak/AEN

Emenda apresentada visa facilitar a regularização de dívidas de IPVA no Paraná

Proposta da Assembleia Legislativa do Paraná oferece condições especiais para pagamento do IPVA em atraso.

A emenda construída pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) que inclui devedores de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) entre os beneficiados do Programa Regulariza Paraná (PL 775/2025) foi protocolada nesta quarta-feira (22). A emenda será encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deve ser apreciada pela Casa de Leis na próxima semana.

Condições especiais de pagamento

Caso aprovada, a emenda permitirá que condutores do Paraná tenham condições especiais para quitar suas dívidas. O texto propõe alterações que aproximam as condições de quitação das dívidas do IPVA dos demais tributos beneficiados pelo Programa Regulariza Paraná. A proposta prevê que créditos tributários relacionados ao IPVA gerados até 31 de dezembro de 2024 possam ser pagos em parcela única, com redução de 95% do valor da multa e 60% do valor dos juros, ou parcelados com reduções variadas.

Detalhes da emenda

Se optarem por parcelar, os condutores poderão escolher entre duas alternativas: em até 12 parcelas, com redução de 80% da multa e 50% dos juros, ou em 24 parcelas, com 70% de redução da multa e 40% dos juros. A escolha está condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal.

Ampliação do programa

Além disso, a proposta também inclui uma segunda emenda que amplia o escopo do projeto 775/2025, permitindo condições especiais para a quitação de créditos tributários e não tributários oriundos de outros órgãos da administração pública. As reduções vão de 60% a 40% dependendo da forma de pagamento, visando ajudar, especialmente, os produtores rurais afetados durante a pandemia.

Compromisso com a regularização

A emenda também estabelece restrições para aqueles que tenham cometido infrações graves, como exploração de trabalho infantil ou infrações ambientais graves. Essa medida reforça o compromisso do Estado do Paraná com a dignidade humana e a proteção do meio ambiente.

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