Iniciativa valoriza trabalho dos cuidadores e busca evitar a institucionalização de idosos
Cuidadores de idosos no Paraná poderão receber uma bolsa de R$ 759 por mês, conforme nova legislação.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (22) o decreto que institui a Bolsa Cuidador Familiar, com o objetivo de valorizar o trabalho dos cuidadores de idosos e dependentes. A legislação faz parte do programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e assegura recursos financeiros para esses cuidadores. A implementação será gradual, começando com um projeto-piloto.
Requisitos para o benefício
Para receber a bolsa, o cuidador deve estar inscrito no Cadastro de Cuidadores do Paraná, ter 18 anos, residir no mesmo domicílio da pessoa idosa e estar registrado no CadÚnico. A renda familiar per capita deve ser de até um salário mínimo nacional, e o cuidador deve declarar aptidão física e mental. A pessoa idosa deve apresentar fragilidade clínico-funcional e não estar institucionalizada.
Concessão e interrupção do benefício
A bolsa será paga em prestações mensais, com a primeira sendo liberada até dez dias úteis após a concessão. O limite de concessão é de 24 meses e o benefício pode ser interrompido em casos como institucionalização do idoso ou evidências de negligência. A coordenação ficará a cargo da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, em colaboração com as prefeituras.
Importância da iniciativa
O valor da bolsa, que corresponde a R$ 759 em 2025, visa reconhecer o trabalho dos cuidadores, especialmente mulheres que abandonaram o mercado de trabalho para cuidar de familiares. “Esse programa é para reconhecer e valorizar este trabalho”, afirma a secretária Leandre dal Ponte.
Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa
Além da bolsa financeira, o programa prevê outras iniciativas voltadas para a população idosa, como atividades de lazer e apoio aos municípios. O Paraná foi reconhecido pela OMS como Estado Amigo da Pessoa Idosa, sendo o primeiro da América do Sul a receber tal distinção.