A iminente liberação do edital do Tecon Santos 10 ocorre em um contexto institucional mais robusto em comparação aos anos anteriores de discussão. A recente nota técnica enviada pela Casa Civil ao Ministério de Portos e Aeroportos trouxe a orientação necessária de política pública, criando uma oportunidade real para que o certame se torne um exemplo de regulação, o que pode minimizar significativamente os riscos de judicialização.
É fundamental destacar que o modelo de leilão em duas fases, já aprovado pela ANTAQ, permanece intacto conforme a orientação da Casa Civil. Não houve mudanças estruturais no processo, tampouco a necessidade de reabertura de etapas já concluídas ou a realização de novas consultas, o que poderia configurar um retrocesso processual incompatível com a urgência do projeto.
A nota técnica da Casa Civil aborda dois pontos principais. O primeiro esclarece uma interpretação equivocada que circulou durante os debates, onde se sugeria que a decisão do Poder Concedente de não expandir a área do novo terminal a um arrendamento existente indicaria uma política pública voltada para a entrada de um novo operador. A nota corrige essa interpretação, definindo-a como um problema de comunicação.
A escolha de realizar a licitação, em vez de expandir um terminal já existente, se baseia na decisão jurídica de optar pela licitação, não representando uma preferência por um tipo específico de operador. Portanto, não existe um viés a favor de novos entrantes na decisão de licitar, algo que foi claramente enfatizado.
O segundo aspecto tratado na nota é o aprimoramento das definições anteriormente vagas dos critérios e marcos que caracterizam os operadores incumbentes. Essa redefinição é de grande relevância prática, pois grandes operadores e investidores globais, que possuem a escala, a capacidade técnica e a robustez financeira necessárias para o Tecon Santos 10, estavam anteriormente excluídos ou em uma situação ambígua no processo.
Com especificações objetivas, o espaço para judicialização é reduzido, oferecendo previsibilidade aos potenciais concorrentes e fundamentando a decisão da Administração em parâmetros claros e mensuráveis. O edital resultante pode estabelecer um padrão que se torne referência para futuros arrendamentos no setor.