Mudança nas regras para conversão de prisão em flagrante

Câmara dos Deputados

Projeto de Lei visa critérios mais rigorosos para a prisão preventiva

Projeto de Lei 4210/24 visa estabelecer critérios mais claros para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, buscando evitar a concessão irresponsável de liberdade.

Em 28 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados debateu o Projeto de Lei 4210/24, que altera as regras para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, visando estabelecer critérios mais rigorosos para evitar a concessão irresponsável de liberdade em audiências de custódia. O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) é o autor da proposta, que busca combater a superlotação dos presídios, um problema crescente no sistema penal brasileiro.

Critérios estabelecidos pelo projeto

Segundo a nova proposta, a prisão preventiva poderá ser decretada pelo juiz na audiência de custódia se o agente for reincidente, se houver indícios de conduta criminal habitual, se existirem outros inquéritos em andamento, se a infração envolver violência ou se o agente já tiver recebido liberdade provisória anteriormente. Essas mudanças visam garantir que indivíduos perigosos não sejam beneficiados com a liberdade provisória, evitando que voltem a cometer crimes rapidamente.

Impacto nas audiências de custódia

Gilson Daniel afirmou que as audiências de custódia, realizadas dentro das 24 horas após a prisão, têm sido usadas como uma solução para a superlotação, mas muitas vezes resultam em decisões que favorecem a soltura de criminosos que cometem novos delitos. O deputado enfatiza que é necessário um equilíbrio entre a necessidade de descongestionar os presídios e a segurança da sociedade.

Próximos passos

O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário da Câmara. Para se transformar em lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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