Medida busca garantir apoio emocional a crianças e adolescentes
Nova lei sancionada por Alckmin estabelece indenização por abandono afetivo, visando proteção a crianças e adolescentes.
Em 30 de outubro de 2025, o então presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou uma nova lei que define o abandono afetivo de crianças e adolescentes como um ilícito civil. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa assegurar que os pais ofereçam suporte emocional e prático aos seus filhos, além de possibilitar acompanhamento do desenvolvimento psicológico, moral e social. A lei estabelece punições para infratores e tem como objetivo prevenir negligência, abuso e violência no ambiente familiar.
Responsabilidades e penalidades
De acordo com a nova legislação, caso a Justiça comprove a omissão ou o abandono afetivo, os responsáveis poderão ser obrigados a pagar reparação de danos, além de enfrentar outras sanções. A lei também prevê que, em casos de maus-tratos, opressão ou abuso sexual, o juiz pode afastar o agressor do lar compartilhado, enfatizando a proteção das crianças envolvidas.
Origem da proposta
A nova lei tem origem em um projeto do ex-senador Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), que foi aprovado pelo Senado em 2015 e pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025. O ato ilícito civil se diferencia do crime, sendo punido de forma distinta, com possibilidade de indenização para os afetados.