Câmara dos Deputados altera texto que atualiza bens no Imposto de Renda
Câmara dos Deputados aprova projeto que revisa gastos do governo, permitindo atualização de bens no Imposto de Renda.
Em 30 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que revisa gastos do governo, permitindo a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda. O texto, que teve origem no Senado, foi aprovado com alterações e, por isso, retornará àquela Casa para nova votação. O relator, deputado Juscelino Filho (União-MA), afirmou que a medida corrige distorções do sistema fiscal e tem potencial de aumentar a arrecadação tributária.
Atualização de bens no Imposto de Renda
O projeto, conhecido como Projeto de Lei 458/21, permite a regularização de bens não declarados, assim como a atualização a valor de mercado de veículos e imóveis. O contribuinte que optar por essa atualização pagará uma alíquota reduzida de 4% sobre a diferença, em vez do imposto sobre ganhos de capital que varia de 15% a 22,5%. O relator destacou que a medida pode fomentar a arrecadação voluntária, incentivando contribuintes a regularizarem seus bens.
Implicações e críticas
O projeto prevê que os optantes pela atualização não poderão vender os bens nos dois ou cinco anos seguintes, exceto em casos de herança ou divórcio. A regularização será considerada como acréscimo patrimonial em dezembro de 2024, implicando um imposto de 15% e multa de igual valor. Deputados de oposição criticaram a inclusão de trechos da Medida Provisória 1303/25, alegando que são medidas estranhas ao projeto principal e que o governo deveria focar na redução de gastos, não em aumentar arrecadação.
Perspectivas futuras
Com a aprovação, o projeto regressará ao Senado para nova análise. O governo espera que as alterações colaborem para o equilíbrio fiscal no próximo ano, além de aumentar a conformidade tributária de contribuintes inadimplentes. O debate no Plenário refletiu as divisões sobre a eficácia das medidas apresentadas e o impacto que terão nas finanças públicas.
 
				 
											 
                     
								 
								 
								