Nova legislação visa combater o poder econômico e a infiltração no setor público
O Projeto de Lei 5582/25 propõe endurecer penas e criar mecanismos para combater facções criminosas no Brasil.
Em 3 de novembro de 2025, o Projeto de Lei 5582/25 foi apresentado na Câmara dos Deputados, visando endurecer as penas para facções criminosas e fortalecer as investigações contra o crime organizado. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou a importância da ação conjunta entre as esferas de poder para combater essas organizações. A proposta busca criar mecanismos para punir a infiltração das facções no poder público e reduzir seu poder econômico.
Características da nova legislação
O projeto caracteriza a facção criminosa como uma organização que visa controlar territórios ou atividades econômicas, utilizando violência e coação. As penas para quem promover ou integrar facções serão de 8 a 15 anos de prisão. Homicídios relacionados a essas facções poderão resultar em penas de até 30 anos. Além disso, há um aumento de penas para chefes de organizações criminosas e novos critérios para agravamento de penas em casos específicos, como participação de crianças ou conexão com organizações internacionais.
Medidas de investigação
Para facilitar a investigação, o projeto permite a infiltração de colaboradores e o acesso a dados de geolocalização dos investigados. A Polícia Federal coordena a cooperação internacional, e empresas deverão disponibilizar registros de pagamentos para investigações. O projeto também propõe a criação do Banco Nacional de Facções Criminosas, visando o controle e combate efetivo às organizações.
Combate ao poder econômico
Para atacar o poder econômico das facções, a proposta facilita a apreensão de bens e a intervenção em empresas ligadas a atividades criminosas. O juiz poderá suspender contratos com o poder público e afastar agentes públicos que apresentem indícios de ligação com facções. Os réus condenados por facção também ficarão impedidos de contratar com o poder público por 14 anos.
Monitoramento de comunicações
A proposta prevê o monitoramento de comunicações entre membros de facções e até mesmo entre advogados e clientes, quando houver suspeitas de conluio. A administração de presídios poderá transferir presos de facções sem autorização judicial em casos de motins ou perturbações graves.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli


