Decisão ocorre em meio a investigações sobre o Comando Vermelho
O ministro Alexandre de Moraes determinou que representantes de facções não participarão de audiências do STF.
Na madrugada de 5 de novembro de 2025, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu que representantes de pessoas ou instituições condenadas por participação em organização criminosa não poderão participar de audiências convocadas pelo Supremo. O despacho foi emitido em relação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, que tem como objetivo discutir a segurança pública.
Contexto da decisão
Moraes tomou a decisão em um momento crítico, considerando uma audiência agendada para às 10h de 5 de novembro na Sala da Primeira Turma do STF. A reunião visa discutir as repercussões de uma megaoperação contra o Comando Vermelho, ocorrida em 28 de outubro, que resultou na morte de 121 pessoas, incluindo quatro policiais. O despacho também abordou a possível participação de uma ONG presidida pela advogada Flávia Fróes, defensora de Marcinho VP, um dos líderes da facção.
Participação autorizada
O ministro autorizou a presença de 29 representantes, incluindo a presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos, Charlene Borges, e o defensor público da União, Thales Arcoverde Treiger. Moraes ressaltou que a presença de representantes condenados por envolvimento em facções não é adequada e que a participação deve ser relevante para o julgamento.
Implicações da ADPF das Favelas
A ADPF das Favelas está em tramitação para regulamentar o uso da força em operações policiais nas comunidades, visando reduzir a escalada de mortes nas intervenções das forças de segurança. Moraes passou a ser o relator interino da ADPF após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Próximos passos
Após a operação de 28 de outubro, Moraes exigiu esclarecimentos do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e se reuniu com autoridades locais para discutir os desdobramentos da ação, que incluiu o cumprimento de 180 mandados de busca e apreensão e 100 mandados de prisão.