Decisão pode impactar contratos antigos
O STF analisa hoje, 5/11, a constitucionalidade de reajustes etários em planos de saúde para beneficiários acima de 60 anos.
Nesta quarta-feira (5/11), o Supremo Tribunal Federal (STF) julga se é constitucional o reajuste dos planos de saúde conforme a idade do beneficiário após os 60 anos, em contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, aguarda o resultado da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 90 para proclamar os resultados.
Impactos no setor de saúde suplementar
As operadoras de saúde suplementar no Brasil publicaram um manifesto destacando o julgamento como um “divisor de águas pelo setor de saúde suplementar”. Elas alertam para “sequelas irreparáveis” que podem afetar os usuários dependendo do resultado. Há um temor significativo de que pequenas e médias operadoras possam declarar falência se o STF decidir que o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) deve ser aplicado retroativamente a contratos anteriores à lei, de 2003.
Votação e desdobramentos
Atualmente, a ADC 90 conta com quatro votos favoráveis à ideia de que o estatuto não deve incidir sobre contratos celebrados antes de 30 de dezembro de 2003. Este entendimento foi defendido pelo ministro Dias Toffoli, acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. O ministro Flávio Dino pediu vista e deve ler seu voto nesta quarta-feira.
Em 8 de outubro, o STF havia decidido, por 7 a 2, que a norma que proíbe o aumento das mensalidades em razão do ingresso na faixa etária dos 60 anos também se aplica a contratos antigos, seguindo uma linha estabelecida pela ministra aposentada Rosa Weber. O resultado dessa votação, no entanto, ainda não foi oficialmente proclamado, e a decisão final será anunciada juntamente com a ADC que trata de tema semelhante.
Receba notícias de Brasil no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp.