Excesso de peso na BR-101 gera condenação
A Justiça Federal condenou Votorantim Cimentos a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos devido a excesso de peso na BR-101.
Em 30 de outubro de 2025, a Justiça Federal condenou a Votorantim Cimentos S.A. a pagar R$ 150 mil em danos morais coletivos devido ao transporte de cargas com excesso de peso na BR-101, em Santa Catarina. O juiz Daniel Raupp enfatizou as consequências da prática reiterada da empresa, que resultou em riscos à segurança viária.
Consequências do excesso de peso
A condenação decorre de 39 autuações realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) entre agosto de 2014 e outubro de 2015, onde caminhões da empresa foram flagrados transportando cargas que superavam, em algumas situações, cinco toneladas do limite permitido. O juiz ressaltou a gravidade dos excessos e a falta de comprometimento da Votorantim Cimentos com a ordem jurídica.
Prática anticoncorrencial
O excesso de peso não apenas danifica o pavimento, mas gera riscos à saúde e à vida da população, segundo o juiz. A prática da empresa configura uma violação injusta dos direitos da coletividade, afetando o equilíbrio do mercado de fretes ao reduzir custos operacionais de forma ilegal.
Destinação das indenizações
As indenizações determinadas pela Justiça serão revertidas para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, e a empresa tem a opção de recorrer da decisão.
Fonte: nossodia.com.br