Decisão sobre proibição de barba no trabalho

TRT-RS

Homem perde processo por restrição em ambiente de segurança

Um vigilante perdeu um processo sobre a proibição do uso de barba no trabalho, considerando a decisão válida por questões de segurança.

Em 7 de setembro de 2025, um vigilante não conseguiu indenização na Justiça do Trabalho por ter sido impedido de usar barba no trabalho. O TRT-4 validou a restrição imposta pela empresa, que atuava no transporte de valores, argumentando que a regra era necessária para a rápida identificação dos funcionários em situações de emergência. A decisão destacou que a proibição não configurava abuso de direito ou ofensa à dignidade do trabalhador, conforme o artigo 223-B da CLT, que trata de danos extrapatrimoniais.

Fundamentação da decisão

A defesa da empresa, que atua com segurança no transporte de valores, alegou que a restrição se justifica pela necessidade de identificação rápida dos funcionários. Segundo a magistrada relatora, a barba pode dificultar essa identificação em momentos críticos, o que justifica a medida. Além disso, uma testemunha confirmou em juízo que a proibição do uso de barba era comunicada aos trabalhadores desde a entrevista de emprego.

Implicações da CLT

Embora a CLT proteja bens inerentes à pessoa física, como a honra e a imagem, o tribunal concluiu que a restrição, justificada pela segurança, não configurou abuso de direito nem dano extrapatrimonial. O artigo 223-B da CLT define que ações que ofendam a esfera moral ou existencial podem gerar reparação, mas no caso em questão, a decisão reafirmou que as exigências operacionais podem sobrepor-se às preferências estéticas pessoais em profissões de alto risco, como a vigilância.

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