Mudanças na administração do seguro-desemprego do pescador artesanal
Medida provisória transfere gestão do seguro-defeso para o Ministério do Trabalho e Emprego, com revalidação de benefícios.
Em 5 de novembro de 2025, o governo federal anunciou uma mudança significativa na administração do seguro-desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro-defeso. A Medida Provisória 1.323/2025, assinada na terça-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, transfere a gestão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os beneficiários precisarão revalidar suas informações, que serão analisadas em cruzamento com outros cadastros oficiais.
Atendimento aos beneficiários
O MTE realizará atendimentos presenciais para cerca de 680 mil pescadores artesanais em cinco estados: Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão. Durante esses atendimentos, serão aplicados questionários e fornecidas orientações sobre o benefício. A revalidação do seguro-defeso poderá ser feita tanto presencialmente quanto remotamente.
Transparência e combate a fraudes
A nova medida também estabelece que o MTE divulgará mensalmente uma lista com todos os beneficiários do seguro-defeso, com detalhes como localidade e data de inscrição. Fraudes na habilitação ou no recebimento do benefício poderão levar à suspensão da atividade de pesca e ao cancelamento do registro de pescador profissional por três anos.
Normas de transição e prazo
A competência do INSS para processar os requerimentos do seguro-defeso se mantém até 31 de outubro de 2025. Para os períodos de defeso que começarem em 1º de novembro de 2025, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estabelecerá as normas de transição, incluindo prazos e critérios para a apresentação de provas documentais. A MP já está em vigor, mas deve ser aprovada pelo Congresso Nacional nas próximas semanas.