Câmara aprova lei para combater tráfico de animais silvestres

Câmara dos Deputados

Novo projeto prevê penas mais severas

A Câmara aprovou um projeto de lei que define o crime de tráfico de animais silvestres, com penas de até oito anos de reclusão.

Em 5 de novembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que define o crime de tráfico de animais silvestres, punindo infratores com reclusão de dois a cinco anos e multa. Com 427 votos a favor e apenas um contrário, a proposta segue agora para análise do Senado.

Novas penalidades para o tráfico

A nova legislação estabelece que as regras também se aplicam a quem for flagrado com substâncias ou patrimônio genético da fauna silvestre, em desacordo com as normas. Em situações graves, como a morte do animal ou crimes cometidos em diferentes estados, a pena pode ser aumentada para três a oito anos e multa. Essa proposta altera a Lei dos Crimes Ambientais.

Mudanças significativas no texto original

O texto aprovado é uma versão do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), para o Projeto de Lei 347/03, originado da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais, realizada em 2003. Costa fez uma série de ajustes, buscando um entendimento entre os líderes partidários e apresentando um substitutivo que reflete esse consenso.

Impacto do tráfico de animais

Fred Costa informou que o tráfico de animais silvestres é o quarto mais prevalente no mundo, com apenas 10% dos animais capturados chegando vivos ao destino, o que ele chamou de “carnificina”. Além disso, a proposta aumenta as penas para quem matar, perseguir, caçar ou apanhar animais silvestres, passando de detenção de seis meses a um ano, para reclusão de dois a cinco anos.

Exceções e regulamentações

Foi aprovada uma emenda do deputado Pedro Lupion (PP-PR) que determina que as punições por maus-tratos a animais não se aplicarão a práticas regulamentadas por autoridades agropecuárias. Mais informações sobre o avanço da proposta e suas implicações serão divulgadas em breve.

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