Novo projeto prevê penas mais severas
A Câmara aprovou um projeto de lei que define o crime de tráfico de animais silvestres, com penas de até oito anos de reclusão.
Em 5 de novembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que define o crime de tráfico de animais silvestres, punindo infratores com reclusão de dois a cinco anos e multa. Com 427 votos a favor e apenas um contrário, a proposta segue agora para análise do Senado.
Novas penalidades para o tráfico
A nova legislação estabelece que as regras também se aplicam a quem for flagrado com substâncias ou patrimônio genético da fauna silvestre, em desacordo com as normas. Em situações graves, como a morte do animal ou crimes cometidos em diferentes estados, a pena pode ser aumentada para três a oito anos e multa. Essa proposta altera a Lei dos Crimes Ambientais.
Mudanças significativas no texto original
O texto aprovado é uma versão do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), para o Projeto de Lei 347/03, originado da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais, realizada em 2003. Costa fez uma série de ajustes, buscando um entendimento entre os líderes partidários e apresentando um substitutivo que reflete esse consenso.
Impacto do tráfico de animais
Fred Costa informou que o tráfico de animais silvestres é o quarto mais prevalente no mundo, com apenas 10% dos animais capturados chegando vivos ao destino, o que ele chamou de “carnificina”. Além disso, a proposta aumenta as penas para quem matar, perseguir, caçar ou apanhar animais silvestres, passando de detenção de seis meses a um ano, para reclusão de dois a cinco anos.
Exceções e regulamentações
Foi aprovada uma emenda do deputado Pedro Lupion (PP-PR) que determina que as punições por maus-tratos a animais não se aplicarão a práticas regulamentadas por autoridades agropecuárias. Mais informações sobre o avanço da proposta e suas implicações serão divulgadas em breve.