Regulamentação traz mudanças para a categoria e requisitos para cargos públicos
A Lei 15.250, publicada em 4 de novembro de 2025, classifica condutores de ambulância como profissionais de saúde e regula suas atribuições.
Em Brasília, no dia 4 de novembro de 2025, foi publicada a Lei 15.250, que regulamenta a atividade de condutores de ambulância, considerando-os como trabalhadores da área da saúde. A norma, sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece requisitos e atribuições específicas para a categoria.
Principais mudanças e requisitos
Com essa nova legislação, os condutores de ambulância poderão acumular cargos públicos, desde que respeitados os períodos mínimos de descanso e compatibilidade de horários. Além disso, a lei determina que esses profissionais devem ser cadastrados nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores. A norma exclui da regulamentação motocicletas, socorristas e resgatistas, focando apenas na condução de veículos destinados ao transporte de pacientes.
Veto presidencial e suas justificativas
O projeto de lei, originado do PL 2.336/2023, foi aprovado no Senado em setembro e, após alterações, enviado para sanção em outubro. Dentre os quatro pontos vetados, dois pretendiam permitir que outros requisitos fossem definidos pelo Poder Executivo, o que foi considerado uma violação do livre exercício profissional. Os outros dois vetos se referem a exigências de conclusão do ensino médio e um prazo de 60 meses para cumprimento dos requisitos, considerados desproporcionais e arriscados para o serviço de atendimento pré-hospitalar.
Próximos passos
Agora, cabe aos deputados e senadores decidir em conjunto se os vetos do presidente serão mantidos ou rejeitados. As discussões sobre a regulamentação da profissão são esperadas para os próximos dias, destacando a importância da atividade para o sistema de saúde.