Alterações visam incentivar inovação no agronegócio brasileiro
A Comissão de Agricultura da Câmara aprovou ampliação de prazos de proteção para cultivares, visando incentivar a inovação no agronegócio.
Em 7 de novembro de 2025, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia os prazos de proteção aos desenvolvedores de novas sementes e variedades vegetais — pesquisadores ou empresas que criam cultivares, como sementes, mudas e plantas ornamentais. A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), ao Projeto de Lei 1702/19, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Novidades nas regras de proteção
Durante o período de proteção, o desenvolvedor terá direito exclusivo de produção e comercialização da cultivar. Com as novas regras, espécies arbóreas e videiras (frutíferas, florestais e ornamentais) terão um prazo de 25 anos de proteção, enquanto as demais espécies vegetais contarão com 20 anos. Atualmente, a lei prevê 15 anos para a maioria das espécies e 18 anos para videiras e árvores frutíferas, florestais e ornamentais.
Remuneração e rastreamento
O projeto também estabelece a cobrança de remuneração pelo uso de sementes de cultivares protegidas, mesmo quando a multiplicação ocorrer fora dos limites da propriedade. Embora mantenha o direito ao uso próprio, o texto define regras mais detalhadas sobre o pagamento e a rastreabilidade das sementes. Se o produtor utilizar estruturas de terceiros, como cooperativas, o recolhimento de royalties será obrigatório, mesmo que o destino seja replantio próprio.
Sanções e penalidades
As alterações promovidas buscam equilibrar os direitos dos produtores e dos desenvolvedores, além de incentivar a inovação e a competitividade no agronegócio brasileiro. O relator destacou que as sanções administrativas e civis serão aplicadas a quem produzir, comercializar ou multiplicar sementes protegidas sem autorização. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: www.camara.leg.br
Fonte: Câmara dos Deputados