A partir de hoje, 5 de maio, o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) passam a ser tratados como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTO) pelos Estados Unidos. Essa designação é uma extensão da classificação já concedida em 28 de maio, quando ambas as facções foram designadas como "Terroristas Globais Especialmente Designados" (SDGT), uma medida que entrou em vigor imediatamente.
O secretário de Estado americano, Marco Rubio, destacou que o PCC e o CV estão entre as organizações criminosas mais violentas do Brasil, com operações que se estendem além das fronteiras do país, chegando ao território norte-americano. O objetivo da medida é interromper o fluxo financeiro que sustenta atividades de "narcoterroristas violentos".
As designações do PCC e do CV possuem fundamentos legais distintos. A classificação de SDGT, que já se encontra em vigor, é baseada em um decreto assinado por George W. Bush após os atentados de 11 de setembro de 2001. Esta designação não requer aprovação do Congresso e permite o bloqueio de bens e interesses das facções que estejam sob controle de indivíduos ou entidades dos EUA. Por outro lado, a designação de FTO, que começa a valer hoje, está prevista na Lei de Imigração e Nacionalidade de 1996, exige notificação ao Congresso e torna crime federal o fornecimento de "apoio material" a esses grupos.
Na prática, as duas classificações possibilitam o congelamento de ativos, proíbem transações financeiras com os grupos designados e dificultam a entrada de seus integrantes nos EUA, que podem ser deportados. Além disso, instituições financeiras americanas são obrigadas a reportar fundos associados às facções ao Departamento do Tesouro. Violações a essas regras podem resultar em penalidades civis e criminais.
É importante ressaltar que essas medidas não alteram a legislação brasileira. Classificações unilaterais de um país não têm efeitos automáticos sobre o ordenamento jurídico de outro. Para que tais designações sejam aplicáveis no Brasil, seria necessário um processo legislativo, tratado ratificado ou uma resolução vinculante do Conselho de Segurança da ONU.
Especialistas em direito e Segurança Pública, como Pedro Henrique Rezende e Gustavo Niskier, alertam que bancos e empresas com operações internacionais precisarão intensificar a checagem de beneficiários finais e a prevenção à lavagem de dinheiro. Além das consequências legais, o impacto reputacional pode ser ainda mais severo, com instituições financeiras estrangeiras reduzindo limites de crédito, encerrando relações comerciais ou exigindo controles adicionais, o que geraria perda de acesso à compensação em dólar.