STF mantém multa de R$ 452 mil imposta a Roberto Jefferson como condição para progressão

O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se a favor de manter a multa de R$ 452 mil imposta a Roberto Jefferson, vinculando sua progressão de regime ao pagamento deste valor. O julgamento teve início no plenário virtual da Corte nesta sexta-feira (5) e está previsto para ser concluído em 15 de junho.

Como relator do caso, Moraes votou pela continuidade da exigência de pagamento, que poderá ser realizado em 24 parcelas mensais. A defesa de Jefferson contestou a decisão, alegando que o montante é excessivo e confiscatório, além de argumentar que o parcelamento comprometeria a subsistência do ex-deputado e sua família.

Os advogados de Jefferson também solicitaram a revisão do valor da multa, apontando um suposto erro material na fixação do montante ou, alternativamente, que as parcelas fossem limitadas a 20% da aposentadoria recebida. Contudo, ao analisar a situação, Moraes destacou que os argumentos apresentados não foram suficientes para desqualificar os fundamentos da decisão anterior.

O ministro ressaltou que a jurisprudência do STF admite a dispensa do pagamento da multa apenas em casos de comprovação de impossibilidade econômica absoluta, algo que, , não foi demonstrado pela defesa de Jefferson. Além disso, o relator lembrou que o entendimento do STF estabelece que condenados que não pagam multas podem perder o direito à progressão de regime.

Na decisão contestada, Moraes já havia negado o pedido de isenção da multa e permitido seu parcelamento em 24 vezes de R$ 18.847,30, totalizando R$ 452.335,03. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contrária ao recurso, afirmando que os elementos apresentados pela defesa não comprovam a incapacidade financeira alegada.

Roberto Jefferson foi condenado pelo plenário do STF em dezembro de 2024 a uma pena total superior a nove anos de reclusão, além do pagamento de multa, por crimes previstos na antiga Lei de Segurança Nacional, no Código Penal e na Lei do Racismo. Atualmente, ele cumpre pena em regime domiciliar por questões de saúde.

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