Justiça em MT garante jornada reduzida a servidor para cuidar de filho autista

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Decisão permite redução de carga horária sem perda de salário para pai de criança com TEA

Decisão da Justiça em Mato Grosso permite que pai de criança com TEA tenha carga horária reduzida sem prejuízo salarial.

Justiça de Mato Grosso determina jornada reduzida para servidor

No dia 10 de novembro de 2025, a Justiça de Mato Grosso tomou uma decisão importante ao determinar que um servidor público, Wesley Estevão dos Santos Sarmento, tenha sua carga horária reduzida em 50%. Wesley é pai de um menino de 12 anos diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições severas de saúde. Essa medida visa garantir que ele possa oferecer o suporte necessário ao filho sem sofrer prejuízos em sua remuneração.

O caso de Wesley e seu filho

O menino em questão apresenta um quadro complexo de saúde, incluindo Síndrome do X-Frágil, epilepsia, imunodeficiência, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), diabetes tipo Mody e deficiência intelectual severa. Conforme os documentos apresentados no processo, ele requer cuidados permanentes e acompanhamento constante em terapias e atividades diárias, algo que Wesley tem se esforçado para proporcionar. A decisão judicial foi baseada na urgência de restabelecer o regime de trabalho que permita ao pai cuidar adequadamente do filho.

A revogação do teletrabalho e a ação judicial

Antes da decisão judicial, Wesley havia obtido administrativamente um regime de teletrabalho híbrido. No entanto, essa concessão foi revogada sem justificativas, o que dificultou seu acompanhamento terapêutico do filho. Diante dessa situação, Wesley decidiu ajuizar uma ação, solicitando o restabelecimento do trabalho remoto ou, caso não fosse possível, a redução da carga horária.

Sentença e fundamentos da decisão

O juiz Eviner Valério, responsável pela decisão, observou que o Estado de Mato Grosso não apresentou contestação dentro do prazo legal, o que levou ao julgamento do caso com base nas provas apresentadas pelo servidor. A sentença reconheceu a gravidade da situação do menino e a dependência integral do pai para cuidados. A decisão aplicou analogicamente o artigo 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/1990, que assegura o direito à jornada especial para servidores com dependentes com deficiência.

A questão da indenização por danos morais

Além da redução da carga horária, Wesley pediu indenização por danos morais devido à revogação do teletrabalho. Contudo, o juiz negou esse pedido, argumentando que não havia provas suficientes de abalo psíquico ou violação grave de direitos que justifiquem uma reparação financeira. Embora a decisão tenha sido favorável à redução da jornada, a questão da indenização foi um ponto de desacordo.

Possíveis recursos e implicações

O Estado de Mato Grosso tem a possibilidade de recorrer da decisão, mas a aplicação da sentença é imediata, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão representa um avanço significativo na proteção dos direitos de servidores que têm filhos com deficiências, garantindo que possam conciliar suas responsabilidades profissionais com as necessidades familiares.

A luta de Wesley destaca a importância da sensibilidade e do suporte por parte das instituições em relação a pais que enfrentam desafios semelhantes, promovendo um ambiente de trabalho mais inclusivo e compreensivo.

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