Técnica de enfermagem em Curitiba recebe insalubridade de 40% por serviço na pandemia

Agência

Decisão judicial reconhece direito ao adicional por exposição a riscos durante a covid-19

Técnica de enfermagem de Curitiba receberá adicional de insalubridade de 40% por atuar em UTI na pandemia de covid-19.

Insalubridade 40%: uma conquista para profissionais da saúde

Uma técnica de enfermagem de Curitiba, que atuou na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) durante a pandemia de covid-19, receberá um adicional de insalubridade em grau máximo, que corresponde a 40% de seu salário. A decisão judicial foi proferida pela 1ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), sob a relatoria do desembargador Edmilson Antonio de Lima, e se refere ao período em que a profissional atendeu pacientes contaminados pelo coronavírus.

O contexto do trabalho na pandemia

Contratada em 22 de junho de 2020, a profissional começou sua jornada em um hospital que, à época, atendia pacientes em condições pós-operatórias, sem foco em doenças infectocontagiosas. No entanto, a necessidade emergencial provocada pela pandemia levou a UTI a receber pacientes com covid-19, o que alterou significativamente o risco associado a suas atividades. A perícia realizada confirmou que a técnica foi exposta a agentes biológicos, justificando assim o direito ao adicional de insalubridade.

A decisão judicial e suas implicações

A decisão reconheceu que, embora a técnica estivesse inicialmente sob o regime de insalubridade em grau médio (20%), as condições durante a pandemia exigiam um novo enquadramento devido à exposição direta ao vírus. A 1ª Turma do TRT manteve a decisão da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba, que já havia determinado o adicional em grau máximo. Essa alteração terá reflexos não apenas no salário, mas também em férias, 13º salário e no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Análise das condições de trabalho

As provas apresentadas ao tribunal demonstraram que, após a imunização completa da equipe, que ocorreu entre janeiro e fevereiro de 2021, houve uma mudança substancial no perfil epidemiológico da exposição. Essa mudança, combinada com as medidas de controle implementadas, levou à descaracterização da atividade como insalubre em grau máximo, a partir de março de 2021. Essa análise reflete a importância de se considerar as condições de trabalho e a segurança dos profissionais de saúde em momentos de crise.

Conclusão

Esse caso destaca não apenas os desafios enfrentados pelos profissionais de saúde durante a pandemia, mas também a importância do reconhecimento jurídico de seus direitos. A decisão reafirma a necessidade de proteções adequadas para aqueles que atuam na linha de frente, expostos a riscos elevados. O adicional de insalubridade será um reconhecimento à dedicação e ao sacrifício desses trabalhadores durante um período crítico para a saúde pública.

Fonte: nossodia.com.br

Fonte: Agência

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