Militares não podem ser afastados por identidade de gênero, afirma o Superior Tribunal de Justiça
Decisão do STJ proíbe afastamento de militares transexuais, garantindo seus direitos.
STJ garante direitos a militares transexuais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (12), que militares que se identificam como transexuais não podem ser afastados de suas funções. Essa decisão histórica, aprovada por unanimidade, tem repercussão geral, o que significa que a regra deve ser aplicada em todos os casos semelhantes em todo o país, garantindo mais proteção e respeito à diversidade nas Forças Armadas.
Ação da Defensoria Pública da União
A determinação do STJ é resultado de uma ação da Defensoria Pública da União (DPU), que denunciou práticas discriminatórias contra servidores públicos transexuais. Segundo a DPU, muitos militares foram forçados a tirar licenças médicas ou a se aposentar compulsoriamente devido a suas identidades de gênero. Essa situação levanta questões sérias sobre os direitos e a dignidade dos indivíduos que servem nas Forças Armadas.
Contexto da decisão
Em decisões anteriores, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) já tinha determinado que as Forças Armadas deveriam reconhecer o nome social de militares transexuais e evitar o afastamento desses profissionais. A União, no entanto, recorreu ao STJ, argumentando que as admissões nas Forças Armadas ocorrem de acordo com o gênero e que os afastamentos, em sua visão, seriam motivados por necessidades de tratamento de saúde, conforme perícias médicas.
Argumentos do relator
O relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, rejeitou os argumentos da União. “A condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”, afirmou o ministro. Essa afirmação é crucial, pois desafia a ideia de que a identidade de gênero possa ser usada como justificativa para afastar um profissional qualificado de suas funções.
Implicações da decisão
A decisão do STJ estabelece que é vedada a instauração de processo de reforma compulsória ou de licenciamento com fundamento exclusivo na identidade de gênero do militar. Isso representa um avanço significativo na luta contra a discriminação e a favor dos direitos humanos, especialmente em um ambiente tradicionalmente conservador como o das Forças Armadas.
Conclusão
Com essa determinação, o STJ reafirma a importância da inclusão e do respeito à diversidade nas instituições militares, garantindo que todos os indivíduos, independentemente de sua identidade de gênero, tenham o direito de servir ao país com dignidade e respeito.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
Fonte: Arquivo