Projeto de lei busca endurecer punições para assédio no trabalho

Medidas visam fortalecer a proteção contra assédio moral e sexual em ambientes laborais

Projeto de lei busca endurecer punições para assédio no trabalho e cria novas medidas de proteção.

Projeto de lei para endurecer punições para assédio no trabalho

O Projeto de Lei 788/25, apresentado pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG), está em análise na Câmara dos Deputados e visa implementar punições mais severas para casos de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Para que essa proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Medidas propostas e suas implicações

Entre as principais alterações sugeridas pelo projeto, destaca-se a determinação de que a apuração de denúncias de assédio deve ser realizada em até 30 dias. A proposta também prevê multas que podem variar de R$ 50 mil a R$ 500 mil para empregadores que não cumprirem as normas estabelecidas. Esses infratores poderão ainda ser impedidos de firmar contratos com o poder público por um período de até cinco anos.

Adicionalmente, o projeto impõe a obrigação de que os empregadores criem canais de denúncia que garantam o sigilo dos trabalhadores. Esses canais podem ser presenciais, online ou telefônicos. Outro ponto importante é a realização de capacitações anuais sobre assédio, além da proibição de qualquer forma de retaliação contra os denunciantes.

Criação das Ouvidorias Externas de Combate ao Assédio

O projeto também propõe a criação das Ouvidorias Externas de Combate ao Assédio (OECA), que serão vinculadas ao Ministério do Trabalho. Essas ouvidorias terão o poder de encaminhar denúncias à Polícia Federal e atuar na fiscalização do cumprimento da nova legislação, garantindo que as medidas sejam efetivamente aplicadas.

Prazo de prescrição e inserção na legislação existente

O prazo de prescrição para ações relacionadas ao assédio será estendido para cinco anos, contados a partir do término do contrato de trabalho ou do último ato considerado ofensivo. Essa mudança é fundamental para que as vítimas possam ter mais tempo para formalizar suas denúncias sem a pressão do tempo.

Além disso, a proposta insere essas novas medidas na Lei 14.457/22, que já contempla outras alterações legislativas voltadas para garantir a empregabilidade e a ascensão profissional das mulheres no mercado de trabalho.

Contexto e necessidade da proposta

Pedro Aihara, ao justificar a necessidade do projeto, cita uma pesquisa realizada pelo Ministério das Mulheres em 2023, que revela que 37% das mulheres afirmam já ter sofrido assédio sexual no trabalho, mas apenas 26% formalizaram suas denúncias. Essa discrepância, segundo ele, é resultado da subnotificação, que ocorre devido ao medo de retaliações, à falta de canais seguros e à desconfiança na eficácia da legislação existente.

Próximos passos na tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A aprovação deste projeto de lei é um passo crucial para a proteção dos trabalhadores e a promoção de ambientes de trabalho mais seguros e inclusivos.

A medida não apenas busca combater violações, mas também estimular a participação feminina no mercado formal e contribuir para a equidade social, impactando positivamente a economia como um todo. A expectativa é que a tramitação avance rapidamente, garantindo que essas mudanças necessárias entrem em vigor o quanto antes.

Fonte: www.camara.leg.br

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