Mudança no Código Civil aumenta responsabilidade das construtoras por até 10 anos
Comissão aprova aumento do prazo de responsabilidade das empreiteiras por obras de 5 para 10 anos.
No dia 13 de novembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera o Código Civil, aumentando a responsabilidade das empreiteiras por suas obras de cinco para dez anos. A mudança, que ainda deve passar pelo Senado, representa uma significativa alteração no regime de garantias para os proprietários.
Novos prazos de garantia e suas implicações
Com a nova redação, os prazos de garantia serão diferenciados de acordo com a natureza dos defeitos encontrados. Para problemas que comprometam a segurança da construção, como vícios estruturais ou de fundação, o prazo de responsabilidade será ampliado para dez anos. Em contrapartida, para defeitos que impeçam o uso normal do imóvel, o prazo será de cinco anos, e para falhas de acabamento, como pintura e instalação de pisos, o prazo será de dois anos. Esses novos prazos começam a contar a partir da entrega do imóvel ou da conclusão da obra, conforme o que ocorrer primeiro.
O papel do relator e a justificativa da proposta
O relator do projeto, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), argumentou que a proposta visa estabelecer uma diferenciação clara entre os diferentes tipos de vícios e defeitos, seguindo modelo do direito espanhol. Ele destacou que, em contratos de empreitada, o empreiteiro terá uma responsabilidade irredutível de dez anos para vícios estruturais, cinco anos para vícios nas instalações e dois anos para falhas de acabamento.
Direitos do proprietário e condições de isenção
Entre as novidades do texto, está o direito do proprietário de pedir a rescisão do contrato dentro do prazo de um ano a partir do início da garantia. Mesmo em casos de rescisão, o empreiteiro permanece responsável pelos consertos durante o período total de garantia. Contudo, a proposta estabeleceu que o empreiteiro não será responsabilizado se o imóvel não receber manutenção adequada, conforme o manual ou as normas técnicas, ou se forem realizadas reformas que alterem a estrutura original.
Consequências da responsabilização
Se for comprovada a responsabilidade do empreiteiro por vício ou defeito, ele deverá consertar o problema ou indenizar o proprietário em valor equivalente. Essa mudança tem o potencial de melhorar a segurança e a qualidade das construções, além de oferecer maior proteção aos consumidores.
A proposta ainda precisa passar pelo Senado, a menos que haja um recurso ao Plenário que possa modificar seu destino, mas a expectativa é que a mudança traga benefícios significativos para o setor da construção e para os consumidores.
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Fonte: www.camara.leg.br