Decisão judicial destaca danos emocionais em adoção frustrada de criança

Promotora alerta para a responsabilidade emocional na adoção após desistência de casal em Curitiba

Casal em Curitiba é condenado a indenizar criança por danos emocionais após desistência de adoção.

A decisão da Justiça que condenou um casal de Curitiba a indenizar em R$ 37.950 uma criança de 10 anos, após a desistência durante o estágio de convivência no processo de adoção, levanta questões cruciais sobre os danos emocionais envolvidos na adoção. Para a promotora Fernanda Nagl Garcez, da 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente de Curitiba, este caso representa um marco na proteção emocional de crianças em situação de acolhimento. A promotora enfatiza que a responsabilidade deve sempre acompanhar qualquer processo adotivo.

De acordo com Garcez, a atitude dos adotantes, que romperam o vínculo de maneira abrupta e sem justificativa, deixou marcas profundas na criança. “A recente decisão confirmando uma indenização por dano moral, em favor de uma criança que foi alvo de desistência durante o processo de adoção, é um precedente muito importante”, afirmou a promotora. A situação trouxe à tona a necessidade de refletir sobre a seriedade da adoção, que não deve ser encarada como uma tentativa ou experiência, mas sim como um compromisso real.

Impactos emocionais da desistência na criança

A desistência ocorreu após cerca de quatro meses de convivência e teve consequências graves. Segundo a ação do Ministério Público, a criança desenvolveu crises de ansiedade, retraimento e agressividade, além de sentimentos de abandono. O casal deixou o menino nas dependências do Fórum sem qualquer preparo emocional, levando o menor a compreender a situação apenas após a saída dos adultos. Esse momento culminou em lágrimas e necessidade de acolhimento por parte da equipe técnica presente.

Para Fernanda Garcez, o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná reforça que a adoção deve ser tratada com seriedade. “Isso valoriza a criança e convida as pessoas que se habilitam à adoção a refletirem sobre o compromisso que assumem no momento em que iniciam o processo”, destacou a promotora. O objetivo, segundo ela, não é dificultar as adoções, mas torná-las mais tranquilas e seguras para as crianças que serão adotadas.

A decisão e seu significado

A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná atendeu a um recurso do Ministério Público, que argumentou que o valor inicial da indenização não refletia a gravidade dos danos causados. O MP defende que é fundamental reconhecer o impacto emocional e responsabilizar legalmente os desistentes para garantir segurança afetiva às crianças. Além de buscar justiça para a criança, essa medida também visa dar caráter educativo às decisões judiciais que envolvem adoção.

A promotora conclui que o precedente criado por essa decisão judicial é um passo importante na proteção dos direitos das crianças em situações de acolhimento, e espera que isso incentive futuros adotantes a refletirem profundamente sobre suas decisões. A adoção é uma ação que deve trazer segurança e amor à criança, e não sofrimento e abandono.

Fonte: nossodia.com.br

PUBLICIDADE

VIDEOS

Relacionadas: