Impostos sobre Compras Internacionais Abaixo de US$ 50 Retornam em 2027 com a CBS

As compras internacionais no valor inferior a US$ 50 terão a incidência de impostos federais a partir de 2027, quando entrará em vigor a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esse novo tributo é parte da reforma tributária que visa substituir o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Atualmente, compras abaixo de US$ 50 estão isentas de PIS e Cofins, mas com a implementação da CBS, essa isenção será revogada, aplicando-se a mesma tributação que incidirá sobre a produção nacional. A alíquota da CBS ainda não foi estabelecida e deverá ser proposta por meio de uma lei específica a ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Embora a alíquota exata da CBS permaneça indefinida, o governo federal deve seguir a referência proposta pelo Senado Federal, que determinará um índice base para que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios possam definir suas próprias alíquotas. Em 2024, o governo previu uma alíquota de 8,8%, que deverá corresponder à arrecadação dos tributos que serão extintos com a reforma.

As compras internacionais que excedem o limite de US$ 50, atualmente sujeitas a uma taxa de 60% do II (Imposto de Importação), também estarão sujeitas à nova CBS a partir de 2027. O governo poderá considerar a redução do II para essas compras, visando equilibrar a carga tributária e não aumentar o custo final para o consumidor.

Além da CBS, a partir de 2027, entrarão em vigor o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo), este último voltado para bens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A alíquota do IBS será determinada pelos estados e municípios, com o objetivo de manter a arrecadação que atualmente é gerada pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e pelo ISS (Imposto Sobre Serviços), que serão eliminados.

Atualmente, as alíquotas do ICMS sobre remessas internacionais abaixo de US$ 50 variam entre 17% e 20%, dependendo da unidade da federação. O IS, por sua vez, não será aplicado nas compras internacionais, mas poderá ser cobrado no momento da venda do produto em território nacional. A definição da alíquota do IS ficará a cargo do governo federal, que deverá enviar um projeto de lei ou editar uma Medida Provisória (MP) para a aprovação no Congresso Nacional.

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