Demitida por cochilar no trabalho, gestante reverte decisão judicial

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Tribunal considera demissão discriminatória e indeniza empregada em R$ 10 mil

Justa causa de gestante foi considerada desproporcional pelo TRT-6, que reverteu a demissão.

Demissão de gestante por cochilar no trabalho revogada pelo TRT-6

A recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), divulgada em 25 de setembro, reverteu a demissão por justa causa de uma funcionária gestante, que foi flagrada “cochilando” durante seu expediente noturno. A corte considerou a demissão desproporcional e discriminatória, uma vez que ocorreu logo após a comunicação da gravidez pela trabalhadora.

Justa causa e a alegação da empresa

A empresa argumentou que a rescisão contratual se baseou na alínea “e” do artigo 482 da CLT, que trata da desídia, caracterizada como falta de atenção e negligência nas funções. No entanto, a Justiça do Trabalho ressaltou que a justa causa exige provas robustas e inequívocas, ficando sob responsabilidade do empregador demonstrar a gravidade da falta. No caso em questão, a empresa não conseguiu comprovar a reiteração do comportamento faltoso e não apresentou registros de penalidades disciplinares anteriores, como advertências ou suspensões.

O contexto da demissão

Os elementos do processo indicaram que a jornada da funcionária se desenrolava entre 22h e 06h, em um ambiente de trabalho que exigia que ela aguardasse acionamentos. Essa rotina, marcada pela monotonia, poderia levar a episódios de sonolência, o que não comprometia necessariamente a qualidade dos serviços prestados. O tribunal observou que a demissão ocorreu logo após a funcionária informar sua gestação, situando a rescisão como uma retaliação direta e uma violação da proteção à maternidade.

Proteção à maternidade

A decisão do TRT-6 enfatizou os direitos das gestantes, que incluem a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A legislação trabalhista protege essas trabalhadoras contra demissões motivadas por sua condição. A licença-maternidade, que pode durar até 120 dias, é um direito garantido sem prejuízo ao salário e ao emprego.

Consequências da decisão

Com a invalidade da justa causa, o tribunal converteu a demissão em dispensa imotivada, assegurando à funcionária o pagamento integral das verbas rescisórias. A decisão não apenas reverteu a penalização imposta, mas também serviu como um alerta sobre a importância de respeitar os direitos das gestantes no ambiente de trabalho, reforçando a necessidade de uma abordagem mais sensível e justa por parte dos empregadores.

O caso destaca como a proteção legal à maternidade é fundamental para garantir a dignidade e os direitos das mulheres no mercado de trabalho, especialmente em momentos vulneráveis como a gravidez.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

Fonte: Free Photos/ Pixabay

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