Decisão do TST afirma que função não se enquadra nas atividades insalubres
TST decide que atividade de cuidador de idosos não é insalubre e nega adicional.
Justiça nega adicional de insalubridade a cuidador de idosos
Em um julgamento realizado em 28 de novembro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, que a atividade de cuidador de idosos não se enquadra nas funções consideradas insalubres, conforme a lista do Ministério do Trabalho (MTE). A ação foi movida por um profissional que alegou que sua função, que incluía o cuidado de 10 idosos, implicava em riscos à saúde devido ao contato com agentes insalubres.
A disputa judicial envolveu a Clínica Terapêutica e Hospedagem para Idosos Ltda., localizada em Campinas, SP, onde o cuidador trabalhava. Ele argumentou que suas atividades diárias o expunham a condições insalubres, como a higienização e a troca de fraldas de pacientes doentes. Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) concedeu o adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20% do salário, com base em um laudo pericial.
No entanto, ao analisar o recurso apresentado pela empresa, a relatora do caso, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a jurisprudência do TST exige não apenas a constatação de insalubridade, mas também que a atividade esteja formalmente reconhecida como tal. “Para o TST, a simples exposição a agentes biológicos não justifica o pagamento do adicional, pois a função não figura na lista de atividades insalubres”, afirmou a ministra, reforçando a posição do colegiado.
Essa decisão levanta questões sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores em funções que, apesar de potencialmente arriscadas, não são reconhecidas oficialmente como insalubres. O caso do cuidador de idosos destaca a necessidade de uma análise criteriosa sobre as condições de trabalho e os direitos que devem ser garantidos aos profissionais dessa área, que desempenham um papel crucial na sociedade.
Com essa sentença, o TST reafirma seu entendimento sobre a regulamentação das atividades insalubres e a importância de se seguir as diretrizes estabelecidas pelo MTE. A decisão pode influenciar futuros casos envolvendo cuidadores e outras funções similares, mostrando a necessidade de uma revisão das listas de atividades insalubres para assegurar a proteção adequada aos trabalhadores.
Além disso, o caso ressalta a importância de um debate mais amplo sobre as condições de trabalho de cuidadores de idosos, que frequentemente enfrentam desafios significativos em suas rotinas diárias, incluindo a falta de reconhecimento de seus direitos. Enquanto a discussão sobre a insalubridade continua, muitos profissionais esperam que haja uma mudança nas regulamentações que permita uma melhor proteção e valorização de suas funções no mercado de trabalho.