STF retoma julgamentos sobre regras da previdência de 2019

Ministros do Supremo Tribunal Federal analisam, nesta quinta

Corte vai analisar pontos sensíveis da reforma que impactam aposentadoria por invalidez, isenção de contribuição e aposentadoria especial

STF retoma em 3 de dezembro julgamentos sobre regras da previdência de 2019 envolvendo cálculo de aposentadoria e contribuições.

STF vai julgar pontos chave das regras da previdência de 2019 a partir de 3 de dezembro

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 3 de dezembro os julgamentos sobre as regras da previdência de 2019, conforme divulgado em Brasília. A Corte analisará três processos que envolvem mudanças trazidas pela reforma da Emenda Constitucional nº 103, que impactam o cálculo da aposentadoria por invalidez, a contribuição dos aposentados com doenças graves e as novas regras da aposentadoria especial.

O ministro Luís Roberto Barroso é um dos atores centrais nessa análise, tendo votado anteriormente pelo provimento do recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que aplica o cálculo reduzido para aposentadorias por incapacidade permanente constatadas após a reforma. Ministros como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin já manifestaram manifestações iniciais relevantes.

Análise detalhada do cálculo da aposentadoria por invalidez segundo a reforma de 2019

Um dos principais pontos em debate é o modelo de cálculo da aposentadoria por invalidez. Antes da reforma, o benefício poderia ser calculado integralmente, mas a Emenda Constitucional nº 103 estabeleceu um cálculo que parte de 60% da média das contribuições, podendo variar conforme o tempo de contribuição.

O processo RE 1.469.150, considerado de repercussão geral, discute se o cálculo integral deve continuar a ser aplicado para incapacidades permanentes por doença grave ou se deve prevalecer o novo método. O relator Barroso votou pelo cálculo reduzido, alinhando-se com algumas decisões anteriores do tribunal, porém o tema ainda gera controvérsia entre os ministros.

Isenção da contribuição previdenciária para aposentados com doenças graves está em pauta

Outra ação importante é a ADI 6.336, cujo relator é o ministro Edson Fachin. A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e questiona a revogação do parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição, que garantia isenção parcial da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas acometidos por doenças graves.

Desde a reforma, esses beneficiários passaram a contribuir sobre o valor que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social, o que tem sido contestado por entidades representativas. O julgamento desse tema pode modificar as regras atuais sobre quem deve contribuir e como essa contribuição é calculada para pessoas com doenças graves.

Alterações da aposentadoria especial também serão avaliadas pelo STF

O terceiro processo marcado para julgamento é a ADI 6.309, que envolve as mudanças na aposentadoria especial feitas pela reforma, incluindo a criação de idade mínima, o fim da conversão do tempo especial em comum e o novo cálculo do benefício. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) é a proponente da ação, contestando tais alterações.

O relator Barroso votou pela constitucionalidade das mudanças, enquanto os ministros Edson Fachin e Rosa Weber apresentaram divergências. O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, e Alexandre de Moraes chegou a pedir vista, devolvida em 2024. O processo foi incluído novamente na pauta da Presidência em outubro de 2025, com julgamento previsto para dezembro.

Contexto das ações que questionam a reforma previdenciária de 2019 e situação atual

Essas três ações fazem parte de um bloco de 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam diversos pontos da reforma da Previdência de 2019. Embora cada ação tramite individualmente, elas estão sendo analisadas em conjunto pelo plenário do STF devido à similaridade dos temas e ao impacto fiscal das medidas.

O então relator Barroso tentou unificar os julgamentos, mas o processo foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que ainda não retornou à pauta. Com a posse do novo ministro do STF, espera-se que as ações sejam redistribuídas e que o julgamento avance nos próximos meses.

O resultado desses julgamentos tem potencial para alterar significativamente a aplicação das regras da reforma da previdência, afetando aposentados, pensionistas e servidores públicos em todo o país.

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