Direitos do consumidor: como evitar armadilhas nas compras de fim de ano?

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Especialista orienta como planejar as compras de Natal e do material escolar com segurança e sem dores de cabeça

 

 

 

A proximidade do fim de ano e a chegada do 13º salário – que deve injetar cerca de R$ 300 bilhões na economia – vão movimentar o comércio em todo o Brasil. Por isso, os lojistas já se preparam para as vendas de Natal, os itens da ceia e também a lista dos materiais escolares.

Um levantamento mostra que 78% dos brasileiros acima de 18 anos almejam presentear alguém no Natal. Outros 74% vão se reunir com familiares e amigos para uma refeição, enquanto 95% planejam festejar a data.

“Esse cenário mostra um varejo otimista, mas é preciso redobrar a atenção para não cair em armadilhas, sofrer com prejuízos financeiros e situações estressantes. Entender os próprios direitos é a chave para desfrutar o período com segurança”, explica Priscilla Paula de Oliveira Prado, advogada e professora de Direito do Consumidor do Centro Universitário Integrado de Campo Mourão (PR).

Segundo Priscilla, o aumento no volume de compras e o apelo emocional nas datas festivas tornam o consumidor mais vulnerável a erros e práticas abusivas. “A pressa e a emoção fazem com que muitas pessoas deixem de comparar preços, verificar a procedência dos produtos ou observar as políticas de troca”, comenta.

 

 

Os erros mais comuns

Entre os deslizes mais frequentes cometidos nessa época estão as compras por impulso, a falta de pesquisa de preços, o descuido com notas fiscais e prazos de entrega.

Também é comum que consumidores aceitem cobranças indevidas, como taxas extras ou seguros embutidos, sem perceber. “Esses acréscimos não informados previamente configuram prática abusiva, vedada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, destaca a advogada.

Outro erro recorrente é confiar em sites ou promoções recebidas por mensagens, redes sociais e não checar a procedência. “Adquirir produtos em plataformas não confiáveis é uma das principais causas de golpes e fraudes nas compras de fim de ano”, alerta.

Além disso, nas aquisições de material escolar que já começam em dezembro, é importante lembrar que as instituições de ensino não podem exigir itens de uso coletivo, como materiais de limpeza ou papel higiênico, ou produtos de determinadas marcas. “Essas práticas também são proibidas pelo artigo 39 do CDC”, reforça Priscilla.

Direitos garantidos

O Código de Defesa do Consumidor assegura uma série de direitos que muitas vezes são esquecidos. Entre eles, a obrigação de informações claras sobre preço, características e riscos do produto, a proibição de publicidade enganosa e o direito à troca de mercadoria com defeito em até 30 dias.

Outro ponto essencial é o direito de arrependimento nas compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou telefone. “O consumidor tem até sete dias, a partir do recebimento do produto, para desistir da compra e receber o reembolso total, incluindo o frete”, explica Priscilla.

Compras exigem cautela

Nas compras em lojas físicas, é importante saber que a troca de produtos por motivo de gosto, modelo ou tamanho é facultativa, dependendo da política de cada estabelecimento. A obrigação de troca só existe em caso de defeito.

A professora do curso de Direito também recomenda testar o produto no local, sempre que possível, e guardar a nota fiscal. “Ela é indispensável para qualquer reclamação”, afirma.

O prazo de garantia legal é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, somando-se à garantia contratual oferecida pelo fabricante.

Nas compras virtuais, a atenção deve ser redobrada. É fundamental verificar CNPJ, endereço físico e canais de atendimento do site, além de evitar promoções enviadas por links suspeitos. Guardar registros como comprovantes, e-mails e capturas de tela também ajuda em caso de problemas.

Antes de finalizar a compra, a dica é sempre conferir prazos e valores de frete. E, se houver arrependimento, o consumidor pode solicitar a devolução do valor pago sem justificativa. “É um direito previsto no artigo 49 do CDC e deve ser respeitado integralmente”, enfatiza a especialista.

 

 

 

O que fazer em caso de problemas

Se o consumidor se sentir lesado – por atraso na entrega, propaganda enganosa ou defeito – o primeiro passo é tentar resolver diretamente com o lojista. Caso não haja solução, o problema deve ser formalizado junto ao Procon ou outro órgão de defesa do consumidor.

Em compras online, também é possível contestar cobranças indevidas junto à administradora do cartão. “O artigo 42 do CDC garante a restituição em dobro nos casos de cobrança indevida”, ressalta Priscilla.

Persistindo o impasse, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível, que julga causas de até 40 salários-mínimos e dispensa advogado para valores de até 20 salários-mínimos.

Para evitar dores de cabeça e gastos desnecessários, a especialista recomenda planejamento e atenção. “Defina um limite de gastos, pesquise preços, desconfie de promoções muito vantajosas e sempre exija nota fiscal”, orienta a professora de Direito do Consumidor do Centro Universitário Integrado de Campo Mourão (PR), Priscilla Paula de Oliveira Prado.

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Fonte: Assessoria de Imprensa. / Fotos: Freepik.

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