Receita Federal adia regras do IBS e CBS para facilitar adaptação das empresas

Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Mudança oferece mais tempo para as empresas se prepararem para a nova reforma tributária

Receita Federal adia a exigência de preenchimento de campos do IBS e CBS nas notas fiscais, aliviando pressão sobre empresas.

Receita Federal adia exigência do preenchimento de IBS e CBS

No dia 1º de dezembro de 2025, a Receita Federal (RF) decidiu adiar a obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais. Essa medida busca aliviar a pressão que empresas e contadores enfrentavam para se adaptarem às novas regras que começariam a valer em janeiro de 2026, como parte da reforma tributária em andamento.

O adiamento representa um alívio imediato para as empresas, que vinham pressionando o governo por mais tempo para ajustar seus sistemas, treinar suas equipes e garantir uma integração eficaz com os fornecedores de tecnologia. A complexidade na migração para o novo modelo tributário era uma preocupação crescente, conforme apontado por advogados e empresários do setor.

Importância do adiamento para as empresas

A decisão foi formalizada através de uma nota técnica conjunta da Receita Federal e do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). Essa nota não apenas adiou a obrigatoriedade, mas também destacou que, mesmo com a suspensão, os novos tributos disso previstos ainda são obrigatórios. O não preenchimento pode não resultar na rejeição automática das notas fiscais, ao menos em um primeiro momento.

O IBS, que substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o Imposto sobre Serviços (ISS), unifica diferentes tributos que atualmente operam sob regras diversas em todo o Brasil. Já a CBS tem como objetivo substituir o PIS e a Cofins, conhecidos pela complexidade de suas normas.

Transição gradual até 2033

Com a implementação da reforma tributária do consumo aprovada em 2023, a transição para o novo sistema tributário terá um caráter gradual, se estendendo até 2033. A mudança ocorre em um momento crítico para o setor, uma vez que o final do ano é tradicionalmente uma fase de maior atividade e pressão fiscal. O adiamento da exigência do preenchimento dos campos reduz a carga de pressão sobre as empresas neste período.

As adaptações necessárias para a implementação dos novos tributos são complexas e exigem atenção especial por parte das empresas e seus departamentos contábeis. A Receita Federal continua a trabalhar em conjunto com os estados e municípios para garantir que a transição ocorra de forma ordenada e eficaz, minimizando o impacto sobre os contribuintes.

Conclusão

Em resumo, o adiamento das regras de preenchimento do IBS e CBS pela Receita Federal representa uma mudança significativa na forma como as empresas se preparam para a reforma tributária. Essa decisão oferece um tempo adicional para que elas possam adaptar seus processos e sistemas, garantindo uma transição mais tranquila para o novo modelo tributário. O resultado esperado é um alinhamento que beneficie tanto os contribuintes quanto a administração fiscal do país.

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