Marco Legal dos Seguros redefine papel do corretor no Brasil

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Nova legislação transforma a atuação dos corretores e fortalece a relação com segurados e seguradoras

A nova lei dos contratos de seguros redefine a função do corretor, promovendo transparência e responsabilidade.

Marco Legal dos Seguros e a transformação do mercado segurador

A promulgação do Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024) inaugura um novo capítulo na história do mercado segurador brasileiro. Com entrada em vigor prevista para 11 de dezembro de 2025, esta norma substitui integralmente o antigo capítulo “Do Seguro” do Código Civil, reformulando profundamente a dinâmica entre seguradoras, segurados e corretores. A nova legislação representa mais do que uma atualização normativa; é uma revolução conceitual que reafirma a maturidade do setor e a relevância da corretagem como elo essencial entre o produto e a necessidade do cliente.

Um novo papel para o corretor de seguros

Com a nova lei, o corretor de seguros deixa de ser apenas um canal de intermediação, assumindo um papel de interveniente qualificado nos contratos de seguro. Isso implica uma série de obrigações, destacando-se a entrega de documentos recebidos em até cinco dias úteis, sob pena de responsabilização civil. O corretor se transforma em um agente de confiança, responsável por fornecer informações completas e claras ao cliente, garantindo que este compreenda os limites de sua cobertura. Esse novo modelo enfatiza a boa-fé objetiva entre todos os envolvidos, promovendo uma relação mais transparente e colaborativa.

Novas obrigações e prazos

As novas obrigações para os corretores incluem prazos claros que exigem uma postura proativa. As seguradoras terão 25 dias para aceitar ou recusar propostas, e 30 dias para emitir apólices, identificando o corretor responsável. Além disso, a nova legislação impõe 30 dias de antecedência para eventual não renovação do seguro. Essas mudanças visam aumentar a agilidade e a segurança jurídica nas relações, ao mesmo tempo que promovem um monitoramento mais efetivo por parte do corretor, que deve manter o cliente informado sobre cada etapa do processo.

A confiança do corretor durante a vigência do contrato

Durante a vigência do contrato, o corretor passa a ter atribuições expressas na regulação e liquidação de sinistros. Ele deve auxiliar o cliente na entrega de documentos e intermediar a comunicação com a seguradora. Em casos de negativa de cobertura, o corretor deve acessar os documentos que fundamentaram a decisão, reforçando seu papel como um agente de confiança contínua. Essa nova função do corretor não se limita apenas à contratação, mas se estende aos momentos críticos em que a proteção contratada é testada.

Implicações jurídicas e democratização do seguro

A lei também reconhece a comissão de corretagem como um direito expresso e estabelece um prazo de prescrição de um ano para sua cobrança, contribuindo para uma maior segurança jurídica na profissão. Ao reforçar o papel do corretor, a legislação busca democratizar o acesso ao seguro no Brasil, tornando-o mais claro e acessível para os clientes. O corretor se torna, assim, um tradutor técnico das apólices e um intermediário de confiança entre seguradoras e segurados.

Conclusão: Um chamado à excelência

O Marco Legal dos Seguros não é apenas uma reforma normativa, mas um chamado à excelência técnica e ética dentro do setor. Com o seguro assumindo um papel cada vez mais crucial na resiliência econômica, social e ambiental, cabe aos profissionais do setor abraçar esse novo protagonismo e transformar a corretagem em uma prática estratégica e indispensável à segurança do país.

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