Nova legislação proposta visa proteger crianças e mulheres contra a violência nas telas
Em São Paulo, projeto de lei exige que canais e plataformas reportem violência em reality shows.
Projeto de Lei 1.253/25 e suas Implicações
O Projeto de Lei 1.253/25, apresentado pelo deputado estadual Rafa Zimbaldi, propõe que emissoras de TV e plataformas de streaming sejam obrigadas a reportar casos de violência relatados em reality shows. Esta medida visa proteger mulheres, crianças e adolescentes, respondendo a casos alarmantes que ganham destaque público.
Contexto da Proposta
A proposta surge após um incidente recente em que a participante de A Fazenda, Carol Lekker, fez uma declaração chocante ao ameaçar ferir seu enteado. Este caso levantou preocupações sobre como comportamentos abusivos podem ser normalizados em plataformas de alto alcance. O deputado Zimbaldi destacou que a revitação de tais relatos, com altas audiências, pode agravar a situação de vulnerabilidade de suas vítimas. Para o parlamentar, a exposição a esses contextos pode melhorar a aceitação da agressão contra públicos já vulneráveis.
Responsabilidades das Emissoras
O projeto estipula que as emissoras devem reportar qualquer indício de práticas de violência aos órgãos competentes. Dentro de 24 horas úteis, os relatos devem ser encaminhados à Polícia Civil, e, em casos que envolvam menores, o Conselho Tutelar e o Ministério Público também devem ser informados. A legislação estabeleceria, ainda, que o conteúdo relacionado deve ser preservado para futuras investigações, assegurando assim que haja um histórico disponível.
Consequências para Infratores
As infrações à nova lei acarretam penalidades severas. Caso a obrigação de reportar não seja cumprida, as emissoras podem enfrentar multas que variam de acordo com a gravidade da situação, atingindo até R$ 370,2 mil. Havendo reincidência, esse valor poderá ser dobrado. Os recursos gerados pelas multas seriam destinados a projetos sociais voltados ao público infantojuvenil, enfatizando a reabilitação e o suporte às vítimas.
Proteção de Dados e Confidencialidade
A proposta também prevê que as informações reportadas tenham caráter sigiloso. A divulgação dos dados somente será permitida dentro dos limites estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Geral de Proteção de Dados. Essa medida garante que as vítimas não fiquem ainda mais expostas e que suas informações pessoais sejam adequadamente protegidas durante processos de investigação e judicialização.
Objetivos Finais da Legislação
Zimbaldi argumenta que a intenção do projeto não é apenas punir, mas educar sobre a gravidade de abusos e fortalecer a responsabilização civil, administrativa e penal dos envolvidos. Em seu discurso, ele enfatizou a necessidade de não naturalizar práticas abusivas nas mídias e a urgência em criar dispositivos legais que assegurem a proteção dos públicos mais vulneráveis.
Próximos Passos
Com o protocolo do projeto concluído, ele será analisado pelas Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa de São Paulo, antes de seguir para votação em Plenário. Os desdobramentos deste projeto poderão definir um novo marco legal na proteção de vulneráveis em contextos de entretenimento, refletindo uma sociedade que se preocupa com a saúde mental e física de seus membros mais frágeis.
Este projeto promete gerar debates e provocar reflexões profundas sobre as responsabilidades sociais das plataformas de entretenimento e a cultura de consumo de conteúdos que podem ter implicações diretas na vida de seus participantes.
Fonte: portalleodias.com
Fonte: Assessoria de Carol Lekker (Reprodução