Comissão aprova nova Política de Alimentação Escolar no Brasil

Agência Senado

Medida visa garantir qualidade nas merendas e atualização financeira do programa

A CCJ aprovou a criação da Política Brasileira de Alimentação Escolar, buscando melhorar as condições das merendas.

Comissão aprova Política Brasileira de Alimentação Escolar

No dia 3 de dezembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou a criação da Política Brasileira de Alimentação Escolar (PBAE), com o objetivo de fortalecer o direito à merenda escolar. A medida visa estabelecer novos parâmetros de qualidade e criar um conselho nacional de alimentação escolar. O projeto de lei (PL 3.002/2024), inicialmente apresentado pela ex-senadora Janaína Farias (CE), recebeu um substitutivo da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE).

Uma das inovações trazidas pelo projeto é a definição de um reajuste anual obrigatório para os valores destinados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos estados e municípios, com base na inflação. Entre 2017 e 2023, os valores per capita não foram atualizados, e o programa atualmente repassa apenas R$ 0,50 por aluno de ensino médio. O novo mecanismo garantirá que os valores reflitam as necessidades reais para a oferta de refeições e ações de educação nutricional nas escolas.

Além de assegurar valores justos, a PBAE também introduz requisitos mínimos de qualidade e composição nutricional dos alimentos, levando em consideração as particularidades locais e as necessidades dos alunos quanto à idade e saúde. Atualmente, o PNAE já estabelece exigências relacionadas à validade dos produtos adquiridos para a alimentação escolar.

O projeto, que altera a Lei 11.947 de 2009, ainda precisa ser regulamentado pelo Poder Executivo, o que permitirá definir os detalhes do seu funcionamento. Na visão de Janaína, a nova política não apenas garantirá a continuidade do PNAE, mas também proporcionará uma maior participação dos estados na formulação de políticas públicas voltadas à alimentação escolar.

Outro ponto importante da proposta é que a PBAE estipula quais serão as responsabilidades dos entes federativos em relação aos gastos com a alimentação escolar gratuita. Nos primeiros dez anos após a sanção da lei, o governo federal poderá oferecer incentivos financeiros para que os estados implementem boas práticas nutricionais em seus currículos escolares.

A transparência também é um aspecto a ser promovido pela nova política. A sociedade poderá acompanhar a gestão do PNAE e de outros programas semelhantes por meio de um sistema informatizado, permitindo um controle mais efetivo sobre a execução e os resultados das ações.

A fiscalização da PBAE ficará sob a responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Conselho Nacional de Alimentação Escolar (CNAE). Este conselho, composto por 19 membros com mandatos de dois anos, incluirá representantes da União, dos conselhos municipais de alimentação escolar e de entidades civis relacionadas à área.

Essas medidas visam aprimorar a qualidade das merendas escolares e assegurar um sistema mais robusto de alimentação para os estudantes, refletindo o compromisso do governo com a saúde e bem-estar das crianças e jovens brasileiros.

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