Planejamento sucessório: como começar 2026 com o patrimônio protegido

Advogada do escritório Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados, Eloise Bertol

Testamentos, doações em vida, holdings familiares e partilhas antecipadas podem garantir segurança jurídica e evitar conflitos entre herdeiros

Advogada do escritório Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados, Eloise Bertol

No Brasil, os números reforçam a urgência de um planejamento sucessório bem estruturado, já que em 2022 foram registrados mais de 1,36 milhão de óbitos, e, desse total, apenas 33,5 mil testamentos foram lavrados, somando menos de 2,5% das sucessões, segundo levantamento da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), divulgado pela plataforma Nord Investimentos. Diante desse cenário, iniciar 2026 com o patrimônio protegido significa adotar, ainda em vida, instrumentos que garantam sua vontade, reduzam custos, evitem litígios familiares e assegurem a continuidade de bens e negócios.

A advogada do escritório Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados, Eloise Bertol, explica que o planejamento sucessório não se limita à partilha após o falecimento, mas envolve uma série de escolhas em vida que visam antecipar e tornar transparente a transmissão do patrimônio. “Ao definir testamento, doações em vida, estrutura de holding familiar ou partilha antecipada, o titular do patrimônio ganha previsibilidade, os herdeiros ganham segurança, e o custo de transição tende a ser muito menor”, explica.

Testamento e doações em vida

A advogada afirma que, em primeiro lugar, o testamento é um instrumento direto para manifestar a vontade do titular sobre quem receberá seus bens e em que proporção. “Ainda que o testamento não dispense o inventário, ele permite organizar a sucessão de modo mais claro e evitar surpresas ou disputas entre herdeiros. Ele é uma peça-chave para dar voz ao titular do patrimônio, mesmo após sua partida”.

Já as doações em vida representam uma alternativa de antecipação da herança. Conforme aponta o Manual de Direito Sucessório da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS, 2022), entre as formas mais conhecidas de planejamento estão o testamento, a doação e a holding familiar. “A doação em vida, se bem planejada, permite que o patrimônio seja transferido ainda em plenitude, com cláusulas que resguardam o doador e evitam que o bem fique paralisado em inventário. Contudo, é indispensável observar a legítima dos herdeiros necessários e os efeitos tributários”, afirma Eloise.

 Holding familiar e partilha antecipada

 

A terceira estratégia de destaque é a constituição de uma holding familiar, isto é, a criação de uma pessoa jurídica que controla os bens da família, como imóveis, participações empresariais e investimentos, facilitando a governança, a continuidade do negócio e a proteção patrimonial. “Em famílias com empresas ou imóveis expressivos, a holding familiar permite agrupar os ativos sob uma estrutura societária que facilita a sucessão, reduz riscos de litígio e melhora a administração do patrimônio”, reforça a advogada.

Finalmente, há a opção da partilha antecipada, que consiste em dividir o patrimônio ainda em vida, com o objetivo de dar transparência, evitar conflitos e reduzir o desgaste do inventário. “Quando os herdeiros e o titular abrem esse diálogo em vida, definindo porcentagens, cláusulas especiais ou condições de administração, possibilita-se uma transição tranquila e respeitosa. Ignorar esse processo pode gerar bloqueio de bens, disputas judiciais e diluição do legado”, explica Eloise.

A advogada finaliza reforçando que para proteger o patrimônio e garantir que o legado familiar ou empresarial seja preservado, é fundamental adotar medidas de planejamento sucessório com o apoio de um profissional especializado. “Planejar não é pensar na morte, mas sim pensar na continuidade, da família, dos bens, dos valores construídos. Ao começar 2026 com esse olhar, você transforma conquistas de uma vida em segurança para as próximas gerações”.

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