Nova determinação busca garantir participação equilibrada nos espaços de discussão educacional
O Congresso Nacional insere artigo na Lei do Sistema Nacional de Educação, promovendo participação paritária nos fóruns de educação.
Congresso Nacional e a nova inclusão na Lei de Educação
Em sessão conjunta realizada em 4 de dezembro de 2025, o Congresso Nacional decidiu pela inclusão de um artigo que aborda a composição dos fóruns de educação na Lei Complementar 220, que cria o Sistema Nacional de Educação. Essa inclusão reflete um avanço significativo na legislação, podendo impactar diretamente a dinâmica da educação no país, particularmente no que diz respeito à participação da sociedade civil.
Detalhes sobre a nova determinação
O artigo, que foi originalmente parte do projeto de lei (PLC 235/2019), foi vetado pelo governo na sanção da norma, mas agora, com o veto derrubado, será promulgado. A nova redação determina que a composição dos fóruns de educação deve garantir a participação paritária entre o poder público e a sociedade civil. Assim, gestores, docentes, servidores, estudantes, e pais ou responsáveis terão voz ativa nos fóruns, abrangendo todos os estabelecimentos de ensino, sejam eles públicos, privados, comunitários, confessionais ou filantrópicos.
Justificativas para o veto anterior
Quando o governo vetou o artigo em outubro, a justificativa apresentada foi que o texto poderia estabelecer rigidez excessiva na estrutura dos fóruns, dificultando sua implementação e funcionamento. Segundo a administração, essa rigidez poderia comprometer o exercício efetivo das atribuições dos fóruns em diferentes níveis de governo. Contudo, essa decisão gerou controvérsias e mobilização para a revisão do veto, levando à atual aprovação.
Objetivos do Sistema Nacional de Educação
O Sistema Nacional de Educação tem como meta reunir e organizar os diversos níveis de governo — federal, estadual e municipal — para implementar de maneira mais eficaz as políticas de educação em todo o Brasil. Essa abordagem visa não apenas otimizar a gestão educacional, mas também envolver a comunidade escolar nas decisões que impactam diretamente o aprendizado e a qualidade do ensino.
Conclusão e próximos passos
Com a aprovação do artigo, a expectativa é que haja uma implementação mais inclusiva e representativa nos fóruns de educação. A sociedade civil, agora, pode aguardar com expectativa a promulgação da lei revisada e como isso afetará a participação nos fóruns de educação e, por consequência, a qualidade do sistema educacional brasileiro. A relatoria da proposta ficou a cargo da Professora Dorinha Seabra (União-TO), que desempenhou papel fundamental na aprovação do projeto que culminou nesta nova fase da legislação educacional.


