Alterações facilitam a habilitação e a transferência de veículos no Brasil
O Congresso Nacional derrubou vetos a dispositivos da Lei 15.153, que altera normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Congresso Nacional aprova mudanças significativas no Código de Trânsito
No dia 4 de dezembro de 2025, o Congresso Nacional fez história ao derrubar quatro vetos do governo relacionados à Lei 15.153, que trouxe mudanças crucial ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta legislação foi aprovada no final de 2024 e visa modernizar normas sobre habilitação e transferência de veículos no país, atendendo, assim, a uma demanda antiga da sociedade.
Detalhes das mudanças na Lei 15.153
A nova lei, que resulta do Projeto de Lei 3.965/2021, introduz diversas inovações. Uma das principais alterações permite que recursos de multas sejam utilizados para custear a habilitação de condutores de baixa renda. Essa medida visa promover a inclusão social e facilitar a entrada de mais motoristas habilitados nas ruas brasileiras.
Além disso, a legislação estabelece novas regras para a transferência eletrônica de veículos e ajusta a exigência de exames toxicológicos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O projeto foi alvo de discussão acalorada, com o governo justificando seus vetos com base em riscos à segurança pública e a necessidade de aplicação uniforme das normas de trânsito.
Veto mantido sobre plataformas de assinatura eletrônica
Entre os vetos derrubados, destaca-se o que proibia o uso de plataformas de assinatura eletrônica fornecidas por empresas do setor automotivo. O governo argumentou que isso poderia causar fragmentação na infraestrutura nacional, mas o Congresso não concordou e decidiu pela derrubada do veto. Por outro lado, o veto que impede a utilização de plataformas de assinatura eletrônica por empresas automotivas foi mantido, refletindo as preocupações do governo sobre a segurança da informação.
Exame toxicológico agora é obrigatório para mais categorias
Outro ponto relevante que entra em vigor com a nova lei é a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores das categorias A e B, que incluem motociclistas e motoristas de carros. O governo havia se oposto a essa exigência, afirmando que poderia gerar custos adicionais para a população e estimular a condução irregular por pessoas sem habilitação. Antes, essa exigência já era aplicada apenas a motoristas das categorias C, D e E, que operam veículos de carga e transporte coletivo.
Novas regras para clínicas médicas
A legislação também prevê que clínicas médicas que realizam exames de aptidão física e mental estejam autorizadas a agir como postos de coleta para exames toxicológicos. No entanto, essa medida foi criticada pelo governo, que a considerou uma ameaça ao interesse público, destacando riscos à confiabilidade dos resultados dos exames.
Vigência imediata da Lei 15.153
Os senadores e deputados concordaram em derrubar um veto que atrasaria a vigência da nova lei. Assim, a Lei 15.153 entra em vigor imediatamente após sua publicação, em vez de seguir o prazo padrão de 45 dias. Essa decisão visa garantir uma implementação mais rápida das novas diretrizes e permitir que as mudanças comecem a impactar positivamente a vida dos cidadãos brasileiros o mais rápido possível.
Por meio dessas modificações, o Congresso busca não apenas atualizar o Código de Trânsito, mas também atender a demandas de inclusão e segurança viária, reafirmando seu papel no debate sobre politicidade e legislação no país.


