De acordo com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), cerca de 5 milhões de brasileiros vivem fora do país atualmente. Parte dessas pessoas, recebem aposentadorias ou pensão do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que vem sendo tributadas no Imposto de Renda na fonte com a alíquota de 25%, independentemente do valor a ser recebido.
A advogada especialista em direito internacional e planejamento migratório, Rita Silva, explica que, na prática, o segurado brasileiro e residente em outro país, acaba recebendo ¼ a menos do seu benefício. Entretanto, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta pela qual os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, tenham igual tratamento no Imposto de Renda cobrado aos segurados residentes do Brasil.
“Atualmente, independentemente do valor da aposentadoria, há o desconto automático pela RFB no montante de 25% para o Imposto de Renda. Entretanto, o desconto realizado dessa forma é ilegal. Caso a aposentadoria esteja dentro do valor contemplado com isenção, independe do país em que o segurado estiver recebendo, não poderia ser descontado o IR. E tão pouco poderia haver a tributação se o Brasil tiver um acordo com o outro país onde o segurado resida, para que não ocorra a bi-tributação, que é o caso do Japão. Se o benefício recebido ultrapassar o teto para a isenção, como assegura a proposta aprovada, deve ser tributado em razão da tabela progressiva de IR, ou seja, em percentuais de 7,5% a 27,5%, como é feito para os cidadãos brasileiros residentes no país”, afirma Rita.
Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) o Tema 1174, que discute a constitucionalidade da incidência da alíquota de 25% do imposto de renda recebido por pessoas físicas residentes no exterior. O recurso está na mão do relator Ministro Dias Toffoli e aguarda julgamento.
Por conta desses tributos, a advogada ressalta a importância de um bom planejamento prévio antes da imigração e a importância de conhecer a legislação do país para o qual irá residir e saber se há acordos tributários com o Brasil para evitar a bi-tributação, através de um Planejamento Tributário.
Países com acordos com o Brasil:
- África do Sul
- Argentina
- Áustria
- Bélgica
- Canadá
- Chile
- China
- Coreia do Sul
- Dinamarca
- Emirados Árabes Unidos
- Equador
- Eslováquia e República Tcheca
- Espanha
- Filipinas
- Finlândia
- França
- Hungria
- Índia
- Israel
- Itália
- Japão
- Luxemburgo
- México
- Noruega
- Países Baixos
- Peru
- Portugal
- República Tcheca
- Rússia
- Singapura
- Suécia
- Suíça
- Trinidad e Tobago
- Turquia
- Uruguai
- Ucrânia
- Venezuela
Rita explica que o brasileiro que se aposentou no Brasil e imigrou posteriormente, deve informar que efetuou declaração de saída do Brasil e pedir a transferência de seu benefício para recebimento no outro país.
“Para se aposentar no Brasil, você precisa cumprir os requisitos de aposentadoria aplicáveis na legislação brasileira, não importando se o requerente está morando no país ou não. Há a possibilidade de seguir contribuindo para o INSS, mesmo residindo no exterior. Por outro lado, para se aposentar no exterior, o segurado precisará cumprir os requisitos aplicáveis no país em que pretende requerer o benefício. Podendo receber dois benefícios ou aposentadorias independentes”, afirma a advogada que ressalta a importância das orientações de um profissional capacitado e especialista em Direito Previdenciário Internacional. “Um advogado saberá analisar o caso concreto através de um planejamento previdenciário internacional, pois há casos que quando não logramos planejar dois benefícios, podemos “totalizar” o período trabalhado no exterior, ou seja, “somar” o tempo trabalhado no Brasil e no exterior, caso o Brasil tenha acordo Previdenciário com esse país. Lembrando que cada acordo firmado traz suas próprias regras e normas estabelecidas entre os países”.
Países com acordos bilaterais com o Brasil:
- Alemanha
- Bélgica
- Cabo Verde
- Canadá e Quebec
- Chile
- Coreia do Sul
- Espanha
- Estados Unidos da América
- França
- Grécia
- Israel
- Itália
- Japão
- Luxemburgo
- Portugal
- Suíça
Acordos multilaterais:
- Acordo Ibero-Americano: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai
- Acordo do MERCOSUL: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
Na questão das aposentadorias, cada caso é único e precisa ser analisado com atenção por um profissional, “para conseguir o melhor benefício e quem sabe duas aposentadorias independentes”, finaliza Rita Silva.
Sobre Rita de Cássia da Silva – Graduada na Universidade Veiga de Almeida, no Rio de Janeiro, a advogada internacionalista é pós-graduada em Advocacia Empresarial Trabalhista – Previdenciária e Previdência Privada e em Seguro Social na Universidade de Lisboa. É Mestranda em Direito Tributário Internacional. É especialista em Direito dos Expatriados, Imigrantes e Estrangeiros, com expertise em Acordos e Tratados Internacionais e Direito de Família Internacional. Também é especialista em Direito Internacional Privado, Direito Previdenciário Internacional, Direito do Trabalho com foco em Expatriação, Direito dos Aeronautas com enfoque nas aposentadorias especiais e da área de saúde. É palestrante, colunista do Blog Mães Expatriadas e Consultora Jurídica em Legislação Brasileira nos Estados Unidos. É CEO do Internazionale que já conta com 120 advogados em 12 países, fundadora da Comunidade PrevConnection – a 1ª Comunidade de Direito Previdenciário Internacional que já conta com 80 advogados e Mentora de carreiras para advogados. É Coautora do Livro Empreendedoras da Lei Europa com o artigo Brasileiros Imigrantes. Mais informações https://ritasilvaadvogados.com