O Caso Yasmin Castilho e a Nova Proteção da Infância nas Redes Sociais

Nos últimos dias, um caso ganhou grande repercussão nas redes sociais: a influenciadora Yasmin Castilho, que reúne mais de cinco milhões de seguidores, teve o perfil suspenso temporariamente até comprovar a autorização judicial para a participação dos filhos em conteúdos monetizados. Apresentado o alvará, a conta foi restabelecida.

O episódio rapidamente despertou uma dúvida entre pais, escolas e produtores de conteúdo: afinal, toda publicação envolvendo crianças agora precisa de autorização da Justiça? Não exatamente. O caso não representa uma proibição de publicar imagens de crianças na internet, tampouco significa que qualquer fotografia familiar dependa de um alvará judicial – a exigência recai sobre os casos em que essa exposição se torna uma atividade econômica. O que ele evidencia é uma mudança na forma como o Direito passou a enxergar a participação de crianças e adolescentes na economia digital.

Durante muito tempo, a exposição da rotina infantil nas redes sociais foi tratada como simples extensão da vida familiar. Mas, à medida que perfis passaram a gerar receita por publicidade, parcerias e campanhas, crianças e adolescentes deixaram de ser apenas personagens do cotidiano para se tornar protagonistas de uma atividade econômica – e é nesse ponto que surgem as novas exigências legais.

A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, regulamentada pelo Decreto nº 12.880/2026 e complementada pela Resolução do CNJ aprovada em 23 de junho de 2026, estabeleceu parâmetros para essa participação: a autorização judicial passa a verificar se a atividade respeita o melhor interesse da criança, preserva a rotina escolar e protege o patrimônio gerado pela exploração de sua imagem. Não se trata de burocracia, mas de reconhecer que a infância não pode ser administrada segundo a lógica do mercado – e que o Judiciário busca equilibrar a liberdade de criação de conteúdo dos responsáveis com a proteção integral assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Essa discussão também alcança as instituições de ensino. Muitos gestores passaram a questionar se festas juninas, apresentações ou publicações institucionais dependeriam de autorização judicial. A resposta, aqui, é negativa: registrar e divulgar a rotina escolar não se confunde com a exploração econômica da imagem de um influenciador mirim. O cenário muda quando a própria escola passa a explorar comercialmente a imagem dos alunos – em campanhas publicitárias, parcerias patrocinadas ou conteúdos monetizados em redes como Instagram. Nesses casos, a exigência de autorização judicial alcança também a instituição de ensino, como alcançaria qualquer outro agente que lucre com a imagem de uma criança ou adolescente.

Vale, então, perguntar, qual é a finalidade da exposição: registrar uma atividade pedagógica é uma coisa; usá-la em estratégias de marketing ou captação de alunos é outra – e é aí que o cuidado deve ser redobrado.

O episódio envolvendo Yasmin Castilho não inaugurou uma nova obrigação. Apenas tornou visível uma transformação que já vinha acontecendo silenciosamente: a infância deixou de ocupar só os álbuns de família e passou a integrar um ambiente digital em que visibilidade, audiência e receita caminham lado a lado. Proteger crianças e adolescentes, nesse cenário, significa reconhecer que nem toda exposição é igual – e que, antes de perguntar se uma publicação é permitida, talvez devamos perguntar se ela realmente atende ao melhor interesse da criança.

Porque, no fim das contas, a tecnologia mudou a forma como produzimos conteúdo. Mas o compromisso com a proteção da infância continua sendo – e deve continuar sendo – o mesmo.

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