Análise sobre as regras de saída temporária para detentos.
Bolsonaro, condenado a 27 anos, não terá direito à saidinha de Natal.
O cenário das saidinhas de Natal para detentos
A discussão sobre as saidinhas de Natal ganhou destaque com a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos de prisão por envolvimento na tentativa de golpe de Estado. O benefício, que permite que detentos passem as festas de fim de ano com suas famílias, é restrito a aqueles em regime semiaberto. Portanto, a situação de Bolsonaro, que se encontra em regime fechado e classificado como risco de fuga, impede a concessão dessa saída temporária.
A legislação e suas implicações
De acordo com a Lei de Execução Penal, a progressão ao regime semiaberto só pode ocorrer após o cumprimento de 25% da pena. No caso de Bolsonaro, isso significaria cerca de seis anos até que ele pudesse até mesmo pleitear tal mudança. Além disso, as novas regras implementadas por uma lei aprovada em 2024 endureceram as condições para a concessão da saidinha, restringindo-a a presos que estudam ou trabalham.
Mudanças nas regras de saída
A nova legislação, que contou com o apoio do PL e de aliados de Bolsonaro, foi impulsionada por uma emenda do senador Sérgio Moro. Essa emenda estabelece que as saídas temporárias são permitidas apenas para aqueles que estão em atividades de ressocialização. Com isso, as visitas familiares e as saídas em datas comemorativas foram proibidas, limitando ainda mais as opções de benefício para os detentos.
Conclusão: O futuro de Bolsonaro
Diante desse cenário, a possibilidade de uma saidinha de Natal para Jair Bolsonaro se torna praticamente inviável. A combinação de sua situação penal, o regime em que se encontra e as novas legislações torna a concessão de benefícios temporários um desafio. O ex-presidente terá que esperar por um longo período até que a progressão de sua pena possa ser considerada, o que levanta questões sobre suas perspectivas futuras em relação aos direitos de saída da prisão.
Fonte: baccinoticias.com.br



