A ANPD se torna uma agência reguladora com novas atribuições.
A MP 1.317/2025 avança na criação da ANPD como autarquia reguladora.
A recente aprovação da medida provisória 1.317/2025, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma agência reguladora autônoma, marca um importante avanço na proteção de dados no Brasil. Essa mudança, aprovada pela comissão mista do Congresso, reflete a necessidade crescente de uma estrutura mais robusta para lidar com as questões de privacidade e segurança de dados.
O papel da ANPD como agência reguladora
A nova configuração da ANPD busca garantir que a entidade tenha autonomia funcional e administrativa. Com a criação de 200 novos cargos, a ANPD poderá expandir suas operações e efetivar suas responsabilidades de regulação, fiscalização e aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Essa iniciativa é fundamental, especialmente em um contexto onde a proteção de dados se tornou um assunto central nas discussões sobre direitos digitais.
Detalhes da transformação e suas implicações
A medida aprovada não apenas redefine a natureza da ANPD, mas também estabelece que a agência terá a capacidade de criar normas complementares para regulamentar o cumprimento das leis de proteção de dados. O relator da proposta, senador Alessandro Vieira, frisou a necessidade de uma entidade com estrutura adequada para a regulação de um setor tão vital na sociedade contemporânea.
Essa transformação vem acompanhada de uma justificativa clara: a ANPD, que até então operava com uma estrutura reduzida, necessitava de uma ampliação de seus recursos humanos e administrativos para atuar de forma eficaz. A criação de uma carreira própria para especialistas em regulação de proteção de dados é um passo importante na construção de um órgão que consiga responder de maneira eficiente às novas demandas e desafios no campo da proteção de dados.
Impactos e novos desafios
Com a nova autonomia, a ANPD não só terá mais poderes para regulamentar e fiscalizar, mas também enfrentará o desafio de se adaptar às exigências de um ambiente digital em constante mudança. As competências ampliadas incluem a aplicação de sanções em caso de violação das normas de proteção de dados, um aspecto que será crucial para a efetividade da legislação.
Além disso, a aprovação da MP 1.317/2025 representa uma resposta do governo federal às crescentes preocupações com a privacidade e segurança de informações pessoais, especialmente no contexto do ECA Digital, que visa proteger crianças e adolescentes no ambiente online.
Em suma, a transformação da ANPD em uma agência reguladora com autonomia e estrutura apropriada é um marco significativo na história da proteção de dados no Brasil, apontando para um futuro em que a privacidade se torna uma prioridade nas agendas políticas e sociais.



