Medida provisória garante R$ 60,46 mi para combate a incêndios

Vinícius Mendonça/Ibama

Recursos serão destinados a ações de preservação ambiental

Medida provisória publicada libera R$ 60,46 milhões para ações de combate a incêndios e desmatamento.

Medida Provisória e sua Importância para a Preservação

A recente medida provisória publicada pelo governo federal, que libera R$ 60,46 milhões para o combate a incêndios e desmatamento, é um passo significativo na luta pela preservação ambiental no Brasil. A MP 1.330/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa fortalecer as ações do Ministério do Meio Ambiente, principalmente no que diz respeito à proteção da biodiversidade.

Destinação dos Recursos

Dentre os recursos liberados, R$ 40,4 milhões serão destinados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), focando na proteção e recuperação da biodiversidade, assim como no combate a desmatamentos e incêndios florestais. Além disso, R$ 20 milhões irão para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que também terá recursos para fiscalização e prevenção de incêndios florestais.

Análise e Aprovação no Congresso

Embora a medida já tenha sido publicada e os recursos estejam disponíveis para uso imediato, o Congresso Nacional possui um prazo de 60 dias para analisar a proposta, podendo prorrogar esse período por mais 60 dias. Se aprovada, a MP se tornará lei, garantindo que os recursos permaneçam disponíveis ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo perderá a disponibilidade dos valores ao fim da vigência da medida.

Conclusão

A liberação de recursos por meio de medidas provisórias é uma ferramenta importante para o governo, especialmente em situações de urgência. Com a MP 1.330/2025, espera-se que ações efetivas sejam tomadas para combater os incêndios e o desmatamento, que continuam sendo desafios sérios para o meio ambiente no Brasil.

PUBLICIDADE

VIDEOS

Secom - Verão Maior - PI 46880
TIF - JOCKEY PLAZA SHOPPING - PI 43698
TIF: PI 43845 - SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
TIF: PI 43819 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA

Relacionadas: