Mamografia garantida pelo SUS para mulheres a partir de 40 anos

Câmara dos Deputados

Nova lei amplia acesso ao exame essencial para a saúde feminina.

Mulheres a partir de 40 anos agora têm direito a mamografias pelo SUS, com nova lei sancionada.

A sanção da Lei 15.284/25 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União, estabelece um novo marco para a saúde feminina no Brasil. A lei garante que mulheres a partir de 40 anos tenham direito a realizar mamografias pelo Sistema Único de Saúde (SUS), uma medida que visa aumentar a detecção precoce de câncer de mama, uma doença que afeta milhares de brasileiras a cada ano.

O contexto da legislação

Este avanço legislativo é fruto de uma proposta originada no Senado, especificamente o Projeto de Lei 499/25, apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM). O autor da proposta argumentou que a antecipação da idade para a realização do exame pode salvar vidas, proporcionando um diagnóstico mais cedo e, consequentemente, aumentando as chances de tratamento eficaz. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em outubro, em uma forma de substitutivo elaborado pelo deputado Adail Filho (Republicanos-AM).

Após uma análise cuidadosa, o texto foi enviado de volta ao Senado e, em novembro, recebeu a aprovação definitiva com a relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Detalhes da nova lei

Originalmente, a proposta previa que as mamografias fossem realizadas anualmente. Contudo, a Câmara dos Deputados sugeriu a retirada da palavra “anualmente”, resultando em uma legislação que permite a realização do exame de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Antes da nova lei, a recomendação do Ministério era que apenas mulheres entre 50 e 69 anos realizassem o exame a cada dois anos, enquanto aquelas abaixo de 50 só tinham acesso em casos específicos, como no rastreamento de câncer hereditário.

A mudança foi incorporada na Lei 11.664/08, que já estabelecia ações de saúde no SUS voltadas para a prevenção e tratamento de cânceres, incluindo o de mama. Isso representa um passo importante na luta contra o câncer de mama, ao ampliar o acesso a exames essenciais para a saúde da mulher.

Implicações e próximos passos

Com a sanção dessa lei, espera-se que mais mulheres tenham acesso a mamografias, o que pode reduzir a mortalidade por câncer de mama no Brasil. As diretrizes do Ministério da Saúde, que agora incluirão as mulheres a partir de 40 anos, serão fundamentais para determinar a periodicidade e a forma de realização dos exames, garantindo que a implementação da lei ocorra de maneira eficaz e em conformidade com as melhores práticas de saúde pública. Essa mudança não apenas melhora o acesso ao diagnóstico, mas também promove uma maior conscientização sobre a importância da saúde da mulher na sociedade contemporânea.

Fonte: www.camara.leg.br

Fonte: Câmara dos Deputados

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